Auxílio Emergencial: 177 mil famílias vão ter que devolver valores indevidos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou aproximadamente 177 mil famílias para que devolvam um total de R$ 478,8 milhões. Esse valor corresponde ao auxílio emergencial pago de forma irregular durante a pandemia de Covid-19.
Exceções à Cobrança e Motivos
A pasta informou, por meio de nota, que não serão cobradas as pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias do Bolsa Família. Ficam de fora do processo também quem:
- Recebeu quantias abaixo de R$ 1,8 mil.
- Possui renda familiar por pessoa de até dois salários mínimos.
- Tem renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O ministério esclareceu que a exigência de reembolso ocorre quando foram encontradas inconsistências, como:
- Existência de emprego formal.
- Recebimento de benefício previdenciário.
- Renda familiar acima do permitido pela lei.
- Outras situações que configuraram o pagamento indevido.
Procedimento de Notificação e Restituição
As notificações começaram a ser enviadas em março por diversos canais – SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica – focando, prioritariamente, nos cidadãos com maior capacidade financeira e valores mais altos a restituir, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.990/2022.
A restituição deve ser efetuada por meio do sistema Vejae (plataforma do próprio MDS que permite a consulta da situação do auxílio), utilizando o PagTesouro. As opções de pagamento incluem Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Prazos e Consequências
O prazo para acertar a situação é de 60 dias a partir da notificação no sistema. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
O não pagamento dentro do prazo estabelecido pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de resultar em negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Defesa e Ranking de Estados
O comunicado ressalta que o sistema garante o direito de recurso para aqueles que discordarem da notificação, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
As unidades da federação com o maior número de pessoas obrigadas a devolver os valores são:
- São Paulo (55,2 mil)
- Minas Gerais (21,1 mil)
- Rio de Janeiro (13,26 mil)
- Paraná (13,25 mil)
Alerta de Segurança e Canais de Dúvidas
O ministério alerta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e o acesso às informações devem ser feitos somente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, as Perguntas Mais Frequentes (FAQ) e outras instruções.
Para esclarecer dúvidas, os cidadãos devem procurar a ouvidoria do órgão, ligando para o Disque Social 121, ou buscar informações nos canais oficiais da pasta, como o portal e as redes sociais.
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