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Gol é condenada a pagar R$20 mil para mãe e filha após confusão por assento

Vemvê Brasil
março 9, 2025
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Dois anos depois, enfim, teve um desfecho a confusão generalizada causada por uma poltrona na janela em um voo da Gol entre Salvador e São Paulo. Mãe e filha, que foram agredidas na situação, entraram com um processo contra a empresa, e, na última segunda-feira, 3, a Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma por danos morais. O Terra tentou contato com a companhia aérea, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Na sentença, que o Terra teve acesso, é descrito que as autoras da ação foram xingadas e agredidas fisicamente por outros passageiros de uma mesma família durante o voo, que ocorreu no início de fevereiro de 2023. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP) e foi dada em primeira instância. A companhia aérea tem 15 dias úteis para recorrer da decisão.

Segundo as mulheres, ao entrarem no avião, perceberam que um dos assentos que haviam comprado, uma poltrona na janela, estava ocupado por uma mulher com uma criança no colo. Elas então solicitaram que o lugar fosse desocupado, pedido que foi “atendido a contragosto”.

Após as autoras da ação se sentarem em seus lugares, a avó da mulher que estava no assento errado, com a criança, começou a xingá-las e a proferir frases ofensivas e irônicas, incentivando outros membros da família a fazerem o mesmo. A situação escalou e as duas foram agredidas fisicamente pelos familiares.

O caso gerou repercussão e levantou o debate sobre a mulher agredida ter “faltado com empatia” por não ter cedido seu lugar à mãe com a criança pequena.

Em razão de uma declaração desse tipo feita por um funcionário da Gol à imprensa, a Justiça entendeu que, além das agressões sofridas pela mãe e filha, a empresa ainda “imputou-lhes publicamente a culpa indevida pelo evento”.

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro, do Foro de Cubatão (SP), declarou que a passageira tinha o direito de ocupar a poltrona reservada antecipadamente, pela qual havia pago, independentemente de ser “empática” ou não com os outros passageiros.

“A ré Gol, assim como qualquer outra companhia aérea, tem o dever (e não a faculdade) de impedir que passageiros se sentem em assentos/poltronas reservados para outros, justamente para evitar confusões e brigas, sob pena de ser responsabilizada na esfera cível”, afirmou o juiz.

A decisão foi de que a Gol pagasse R$ 10 mil para a mãe e R$ 10 mil para a filha, valores destinados a “compensar o sofrimento, o transtorno, o abalo e a angústia causados às ofendidas, bem como para penalizar” a empresa, que tem “responsabilidade pelo fato e grau de culpa”.

“O transportador tem o dever de garantir a integridade física e moral dos passageiros, sob pena de ser responsabilizado por sua omissão. É a chamada cláusula de incolumidade, que assegura que o transportador tomará todas as medidas necessárias para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto até o destino final”, complementou a sentença.

Embora a ação tenha sido movida contra a Gol, o juiz ressaltou que “os parentes do menor e os outros passageiros que cometeram as agressões também podem ser responsabilizados na esfera cível e criminal por seus atos”.

Relembre o caso
Vídeos da discussão viralizaram nas redes sociais mostrando o confronto dentro do avião. Em nota, na ocasião, a Gol informou ao Terra que o incidente registrado no vídeo aconteceu antes da decolagem do voo G3 1659 entre Salvador (SSA) e Congonhas (CGH). As pessoas envolvidas na agressão desembarcaram e não seguiram viagem.

Por conta da confusão, o voo acabou atrasando cerca de uma hora. No vídeo, é possível ver os comissários tentando separar os passageiros e pedindo calma, mas sem sucesso.

A Polícia Federal também foi acionada pela tripulação. Após os envolvidos serem retirados da aeronave, por escolha das partes, não foi registrada nenhuma ocorrência. Eles foram realocados em voos diferentes para seguir viagem.

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