Em decisão proferida nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a maior parte do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas derrubou a cobrança sobre transações de risco sacado – modalidade comum no varejo para antecipação de pagamentos. A medida acirra o embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.
O ministro entendeu que o governo extrapolou suas atribuições ao equiparar, por decreto, o risco sacado a operações de crédito, sujeitando-o à tributação. Em sua análise, Moraes destacou que a mudança violou o princípio da segurança jurídica, já que essas transações historicamente não eram tributadas.
“A equiparação feita pelo decreto presidencial entre risco sacado e operações de crédito ofende a segurança jurídica”, afirmou o relator.
Quanto ao restante do texto, o magistrado considerou constitucional a majoração das alíquotas, uma vez que a Constituição autoriza o Executivo a ajustar tributos com função extrafiscal, como o IOF. Ele descartou que a medida tenha caráter arrecadatório – argumento usado pelo Legislativo para questionar sua validade.
“Não há evidências de desvio de finalidade na alteração promovida pelo presidente da República”, concluiu Moraes, rejeitando a tese de que o decreto causaria dano fiscal irreparável.
O impasse foi submetido ao STF após tentativa frustrada de conciliação. Na terça-feira (15), o ministro realizou uma audiência entre representantes do governo e do Congresso, mas as partes não chegaram a um consenso.
Atualmente, quatro ações sobre o tema tramitam na Corte. Enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a legalidade do decreto, partidos como PL e PSOL contestam tanto a medida quanto a reação do Legislativo. A decisão de Moraes deve servir de diretriz para os demais processos.
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