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Justiça autoriza medidas de proteção em abrigos de Vitória da Conquista

Vemvê Brasil
agosto 22, 2025
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Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista concedeu parcialmente uma tutela de urgência contra o município. A ação, que tramita sob segredo de justiça, investiga supostas violações de direitos de crianças e adolescentes em duas instituições de acolhimento: “Acolhendo e Cuidando” e “Unidade Municipal de Acolhimento”.

A situação veio a público na última quarta-feira (20), durante uma sessão na Câmara de Vereadores. Na ocasião, os vereadores Alexandre Xandó e Márcia Viviane se manifestaram sobre denúncias de abuso sexual, estupro e maus-tratos em uma das unidades administradas pela prefeitura.

Em sua decisão, a juíza Julianne Nogueira Santana Rios reconheceu que as acusações são, até o momento, apenas indícios, mas determinou medidas cautelares imediatas. A Ação Civil Pública se baseia em documentos fornecidos pelos Conselhos Tutelares das Zonas 01, 02, 03 e Rural.

Medidas Urgentes

A decisão judicial estipula uma série de providências que a prefeitura deve tomar:

  • Auditoria independente: Em até 15 dias, uma equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e advogados—que não tenham vínculos com a SEMDES—deve realizar uma auditoria completa nas duas unidades.
  • Apoio psicológico e psiquiátrico: É exigido que o município ofereça atendimento imediato e contínuo a todas as crianças e adolescentes, com um plano de emergência específico para vítimas de violência sexual e psicológica. Além disso, uma equipe independente deve realizar uma avaliação médica e psicológica de todos os acolhidos em até cinco dias.
  • Segurança: A prefeitura tem dez dias para implementar medidas de segurança, como a separação de crianças por faixa etária, vigilância 24 horas, instalação de câmeras em áreas comuns (garantindo a privacidade), controle rigoroso de acesso e a criação de um canal de denúncias para os abrigados.

Prazos e Consequências

A prefeitura também deve apresentar, em um prazo de 20 dias, um Plano de Reestruturação detalhado para o Serviço de Acolhimento Municipal.

O descumprimento de qualquer uma dessas ordens resultará em uma multa diária de R$ 5 mil, que será direcionada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A juíza também encaminhou ofícios ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos Conselhos Tutelares e Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que todos monitorem o caso de perto.

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