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BlogGerais

Judiciário revisa punições a juízes após investigações de vendas de sentenças

Vemvê Brasil
outubro 13, 2025
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A liderança do Poder Judiciário está planejando ações para combater a corrupção e aprimorar a supervisão interna, em um momento de troca de comando no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em meio a investigações sobre a comercialização de decisões judiciais.

Em 29 de setembro, Edson Fachin assumiu os postos de presidente do STF e do CNJ. Uma de suas primeiras medidas foi a criação de uma unidade dedicada à identificação e prevenção de riscos de corrupção e situações de conflito de interesse dentro do sistema judicial.

No CNJ, o corregedor Mauro Campbell defende a reavaliação das penalidades impostas a juízes envolvidos em atos ilícitos. Durante um evento do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) no mês anterior, Campbell sugeriu eliminar a aposentadoria compulsória como punição, propondo um sistema similar ao do Ministério Público Federal (MPF). Neste modelo, o magistrado perderia benefícios previdenciários, mas manteria apenas os valores que já contribuiu.

Essa proposição do CNJ está sendo debatida com o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que é o relator da reforma administrativa na Câmara dos Deputados.

Também no âmbito do CNJ, foi instituído o Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Judiciário, cuja missão é detectar em estágio inicial casos de corrupção, conflitos de interesse e quaisquer outras ameaças à isenção. Este observatório será responsável por reunir dados, desenvolver painéis de acompanhamento e incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os tribunais.

Adicionalmente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente Vieira de Mello recentemente conduziu uma votação que resultou no cancelamento unânime de um contrato de R$ 1,5 milhão para a construção de uma sala VIP no aeroporto de Brasília. A sala seria de uso exclusivo dos 27 ministros. A Corte justificou o cancelamento alegando que o espaço não era necessário e que o contrato poderia ser desfeito sem causar prejuízos à administração.

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