O Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou um docente federal aposentado a pagar indenização por proferir ofensas de cunho odioso dirigidas à filha de cinco anos do empresário Roberto Justus e da influenciadora digital Ana Paula Siebert.
Na determinação da 39ª Vara Cível da capital paulista, o juiz Cassio Pereira Brisola estipulou o valor de R$ 50 mil para cada requerente (totalizando R$ 100 mil), além dos custos processuais e honorários advocatícios. A decisão é passível de apelação.
O processo teve início após o professor comentar, em uma plataforma social, a foto da criança usando uma bolsa de luxo, com a frase “só guilhotina…”, em junho. Para o magistrado, tal expressão constituiu uma clara incitação à morte, indo além dos limites aceitáveis da liberdade de expressão.
“Alegar que alguém deve ser levado à guilhotina é o mesmo que manifestar o desejo de que essa pessoa morra”, afirmou o juiz, acrescentando que “A mensagem deve ser enquadrada como discurso de ódio, por sugerir a pena capital em decorrência de uma simples postagem.”
Os representantes legais de Justus e Ana Paula informaram que a quantia da indenização será integralmente doada a entidades beneficentes. O corpo jurídico do professor não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
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