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Moraes pede ajuda aos EUA para notificar Paulo Figueiredo

Vemvê Brasil
outubro 24, 2025
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A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional. Por meio dela, um tribunal de um país solicita a outro –no caso, os EUA– que realize um ato processual em seu território, pois o 1º não tem jurisdição para agir fora de seu país.

“Determino, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias, a notificação por carta rogatória de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, ficando suspensa a prescrição até sua efetivação”, decidiu Moraes. Eis a íntegra da decisão (PDF – 184 KB).

No documento, Moraes argumenta por que determinou a suspensão da prescrição. Disse que a prescrição “prende-se à noção de perda do direito de punir do Estado por sua negligência, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo”.

Segundo o ministro, “a notificação por carta rogatória não representa qualquer inércia estatal, mas ao contrário, efetivamente, a atuação diligente do Poder Judiciário”.

IMPASSE EM TORNO DE FIGUEIREDO

Ao apresentar a denúncia, em fevereiro, a PGR dividiu a acusação em 5 núcleos. Figueiredo é o único integrante do 5º núcleo. Apesar de o conteúdo da sua denúncia estar relacionado ao núcleo 4, de desinformação, ele foi tratado de maneira separada por morar no exterior e por esse fato dificultar sua notificação.

A 1ª Turma do STF já analisou as denúncias relativas a 4 núcleos, tornando 31 acusados réus. Ao todo, 15 pessoas dos núcleos 1 e 4 já foram condenadas pelo colegiado. Os integrantes dos outros 2 grupos têm seus julgamentos marcados para novembro e dezembro.

Figueiredo é acusado dos seguintes crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O caso de Figueiredo enfrenta um impasse há 8 meses. Em fevereiro, a PGR afirmou não ter conseguido notificá-lo da denúncia, por não ter encontrado seu endereço nos EUA. Moraes concordou em notificá-lo, então, por edital. Como não houve resposta da defesa, em março, o ministro designou a DPU (Defensoria Pública da União) para representá-lo.

A DPU, em abril, pediu a suspensão do processo por falta de resposta do denunciado. Em junho, Moraes negou o pedido, afirmando como “inequívoca” a “ciência da acusação pelo acusado”. O ministro usou vídeos publicados por Figueiredo nas redes sociais para embasar sua decisão.

A defensoria entrou com recurso, alegando que os “breves comentários” que Figueiredo possa ter feito sobre a denúncia não indica que ele “tenha o conhecimento integral da acusação”. A defesa solicitou, por fim, na 4ª feira (22.out), a notificação de Figueiredo por carta rogatória, o que foi aceito por Moraes.

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