Motoristas de app agora são obrigados a instalar câmeras de segurança e gravar corridas em Salvador. A medida é obrigatória.
A partir de agora, todos os condutores de veículos de transporte por aplicativo que operam em Salvador têm a obrigatoriedade de instalar dispositivos de filmagem (câmeras de segurança) em seus automóveis e registrar em vídeo todas as corridas feitas na capital da Bahia.
Essa determinação está estabelecida na Lei Municipal nº 9.887/2025, que foi promulgada na terça-feira (11) pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (12), entrando em vigor imediatamente.
Disposições da Lei
De acordo com o novo regulamento, as câmeras devem ser posicionadas na parte frontal interna do carro, com um ângulo de visão que possibilite a captura de imagens de todo o interior do veículo. As filmagens devem ser iniciadas automaticamente no momento em que a viagem começa e finalizadas apenas ao término do percurso. O principal propósito desta medida, conforme detalhado no texto, é elevar a segurança tanto dos usuários quanto dos prestadores de serviço.
A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos e pela custódia (armazenamento) dos vídeos recairá sobre as empresas que administram os aplicativos, como a 99 e a Uber. Estas operadoras também deverão aderir às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os vídeos serão guardados diretamente no sistema do aplicativo, devendo ter uma definição mínima de 1080p (Full HD) e um espaço de armazenamento de, no mínimo, 32 GB.
Responsabilidades e Penalidades
Caso a operadora do aplicativo não forneça a câmera, ela deverá ressarcir o motorista que adquirir o equipamento por conta própria. Contudo, a instalação do sistema é dever do próprio condutor.
Além disso, os veículos precisam exibir um aviso em formato de adesivo que informe aos passageiros que o ambiente está sendo monitorado por gravação. Se um passageiro manifestar desacordo com a filmagem, ele terá o direito de cancelar a corrida, mas será cobrada uma tarifa que será integralmente destinada ao motorista.
O não cumprimento da legislação acarretará sanções que vão desde advertência por escrito (na primeira infração), até multa e, em casos de reincidência, a suspensão das operações no município por até 90 dias. O valor exato das multas será posteriormente estipulado pelo Poder Executivo.
A mídia buscou contato com as empresas Uber e 99 para obter uma manifestação oficial sobre a nova medida e aguarda resposta.
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