A recente determinação proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou uma deliberação da Câmara dos Deputados e exigiu a imediata cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), desencadeou mais um momento de tensão institucional entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O cerne deste conflito reside na definição de qual Poder possui a prerrogativa final para declarar a perda de mandato de parlamentares.
Em sua fundamentação, Moraes argumentou que a Constituição Federal confere ao Judiciário a atribuição de declarar a perda de mandato de congressistas que tenham sido condenados criminalmente em caráter definitivo (trânsito em julgado). De acordo com o ministro, à Mesa Diretora da Câmara caberia apenas a função de “declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
Paradoxalmente, em junho do ano corrente, o próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia manifestado uma opinião alinhada à de Moraes. Na ocasião, ele afirmou que, concluído o julgamento de Zambelli, não lhe competia “colocar isso (a cassação) em votação”. “Já tem a condenação. A decisão judicial tem que ser cumprida”, declarou Motta em um evento realizado em 9 de junho.
Contudo, no dia subsequente, após sofrer pressão da ala bolsonarista no Congresso, Motta reviu sua posição, afirmando que, sim, a Câmara tinha o poder de decidir sobre o assunto. Ele declarou que “O plenário é quem tem a legitimidade desta Casa e ele decide para onde a Casa vai. Ele é soberano e está acima de cada um de nós”.
O processo de Zambelli só chegou à apreciação do plenário seis meses depois, na madrugada de quinta-feira (11/12), em uma sessão com baixo quórum. A votação resultou em 227 votos a favor da cassação, 110 contrários e 10 abstenções. Tal resultado assegurou o mandato da parlamentar, uma vez que eram necessários no mínimo 257 votos para derrubá-la. Durante a votação, Motta ainda tentou convencer os deputados a postergar a análise para o dia seguinte, alegando a baixa presença, mas foi ignorado, resultando na salvação de Zambelli.
A resposta do STF veio em menos de 24 horas. Na decisão, Moraes sustentou que, ao submeter a cassação à votação, o plenário da Câmara desrespeitou os artigos 55, III e VI, da Constituição Federal, que dispõem sobre as hipóteses de perda de mandato parlamentar. Ele considerou o ato como “nulo, por evidente inconstitucionalidade”, destacando a violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de um “flagrante desvio de finalidade”.
O veredito de Moraes reavivou o atrito entre os Poderes, ocorrendo logo após um breve período de distensão. Na semana anterior, o ponto focal da discórdia era a definição de quem caberia decidir sobre o afastamento de ministros do STF.
Na quarta-feira (10/12), após negociações com membros do Senado Federal, o ministro Gilmar Mendes suspendeu parcialmente uma liminar que havia sido publicada em 3 de dezembro e tratava da aplicação da Lei do Impeachment a membros da Suprema Corte. Mendes revogou o trecho que atribuía exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a competência para apresentar denúncia por crimes de responsabilidade contra os ministros do STF.
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