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Governo endurece cerco contra fraudes e cria punições rigorosas para “devedores contumazes”

Vemvê Brasil
janeiro 9, 2026
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BRASÍLIA – O cenário para empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio acaba de mudar. Foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 225, que estabelece regras rígidas para combater o devedor contumaz e reorganizar a relação entre o Fisco e o setor produtivo.

A nova legislação foca especialmente em empresas que operam de forma irregular e institui sanções que podem levar até à extinção do negócio.

Tolerância zero contra a fraude

A medida mais drástica da nova lei permite a baixa definitiva do CNPJ de empresas onde for comprovada a atuação fraudulenta. Isso inclui casos de sonegação, conluio ou o uso de “laranjas” para ocultar os verdadeiros responsáveis.

Antes de qualquer punição, a Receita deverá notificar a empresa, que terá 30 dias para apresentar defesa ou regularizar sua situação. Caso seja confirmada a irregularidade, as restrições são pesadas:

  • Bloqueio de mercado: Impedimento de participar de licitações ou manter contratos com o Poder Público.

  • Restrições judiciais: Proibição de solicitar recuperação judicial.

  • Perda de benefícios: Corte imediato de incentivos fiscais e declaração de inaptidão cadastral.

O que define um “devedor contumaz”?

Diferente de um devedor eventual, que passa por dificuldades financeiras, o devedor contumaz é definido pela lei como aquele que mantém uma inadimplência substancial, recorrente e injustificada. Segundo o texto, para esses perfis, quitar a dívida após o flagrante não encerra a possibilidade de responsabilização criminal.


Vetos presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com cinco vetos. O ponto mais sensível barrado pelo Planalto foi a tentativa de permitir a troca de depósitos judiciais por seguros-garantia em disputas tributárias. O governo justificou que a falta de uma definição jurídica clara sobre essa substituição traria riscos financeiros aos cofres da União.


O “Caminho do Bem”: Incentivos para bons pagadores

Para equilibrar o rigor das punições, a Lei Complementar 225 também introduz programas de bonificação para empresas com histórico positivo. O objetivo é reduzir a judicialização de conflitos e premiar a transparência.

Programa Objetivo Principal
Confia Cooperação direta entre Fisco e grandes contribuintes.
Sintonia Estímulo à conformidade com redução de juros e multas.
OEA Facilitação de fluxos para operadores de comércio exterior.

Essas iniciativas permitem a autorregularização, oferecendo condições especiais para que empresas em dificuldades momentâneas consigam se ajustar sem sofrer as sanções mais severas da nova norma. Além disso, a lei assegura o acesso a tratamentos simplificados para contribuintes sem recursos para custear taxas processuais, desde que cumpram com seus deveres de transparência e guarda de documentos.

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