Eleições 2026: Prazo para regularizar ou emitir título de eleitor termina em 6 de maio
BRASÍLIA – Cidadãos brasileiros que precisam emitir o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral têm um prazo rigoroso pela frente. De acordo com o calendário oficial, todas as solicitações devem ser concluídas até o dia 6 de maio.
A data limite respeita a legislação que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito, marcado para o dia 4 de outubro. Após esse período, nenhuma alteração poderá ser feita nos dados do eleitorado para as eleições deste ano.
Quem deve se regularizar?
O voto no Brasil é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. No entanto, o processo de participação democrática começa mais cedo:
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A partir dos 15 anos: Jovens já podem solicitar o documento, embora a autorização para votar ocorra apenas ao completar 16 anos.
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Voto facultativo: Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o comparecimento às urnas é opcional.
Neste ciclo eleitoral, os brasileiros escolherão seus representantes para os cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
Mais que um documento de votação: os impactos do Título de Eleitor
Estar em dia com a Justiça Eleitoral é condição indispensável para o exercício de diversos direitos civis. Sem a quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de:
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Carreira Pública: Tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos ou receber salários de funções estatais.
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Documentação: Emitir passaporte ou carteira de identidade (RG).
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Educação: Realizar ou renovar matrículas em universidades e escolas técnicas públicas.
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Finanças e Burocracia: Regularizar o CPF perante a Receita Federal, participar de licitações, assinar contratos com o poder público e realizar determinados atos em cartórios.
Como solicitar o documento sem sair de casa
A Justiça Eleitoral modernizou o acesso e permite que o alistamento seja feito de forma totalmente digital. Através do sistema TítuloNet, disponível para computadores e dispositivos móveis, o interessado deve:
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Acessar o portal e selecionar a opção “não tenho” na aba de identificação.
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Preencher os dados pessoais solicitados (nome, RG, local de nascimento, etc.).
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Anexar a documentação digitalizada exigida pelo sistema.
Transferência de domicílio: Regras e Documentação
Para quem mudou de cidade e deseja votar no novo endereço, a transferência pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral do município de destino ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Critérios para a transferência:
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Interstício: É necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano desde a última transferência ou da emissão do primeiro título.
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Vínculo: O eleitor deve comprovar residência ou vínculo (profissional, afetivo ou familiar) de, no mínimo, três meses com a nova localidade.
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Quitação de débitos: Caso existam multas por ausência em eleições anteriores, os valores devem ser pagos antes de iniciar o pedido de transferência.
Dica importante: Verifique se o cartório da sua região exige agendamento prévio para atendimento presencial, caso não opte pelo formato on-line.
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