• Home
  • Quem Somos
  • Curtinhas
  • Colunas
  • Política

Digite e pressione enter para pesquisar

Seu portal de Notícias

  • Home
  • Quem Somos
  • Curtinhas
  • Colunas
  • Política
Fale Conosco
BlogGerais

Justiça de Goiás garante cota de prêmio de R$ 206 milhões a participante de bolão

Vemvê Brasil
março 2, 2026
0 Comments

Decisão judicial estabelece que histórico de confiança e comprovante de pagamento prévio validam participação em aposta premiada, mesmo sem contrato formal.

GOIÂNIA – A 1ª Vara Cível de Goiânia determinou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse a fatia correspondente do prêmio a um apostador que havia sido excluído do rateio. A disputa judicial envolve o concurso 2.696, cujo prêmio total ultrapassou os R$ 206,4 milhões.

O cerne da disputa

O conflito começou após o sorteio realizado em 5 de março de 2024. O responsável pela aposta coletiva negou o pagamento ao autor da ação, sob o argumento de que a transferência do valor da cota teria ocorrido após o prazo estipulado pelo grupo.

Contudo, o magistrado responsável pelo caso refutou a tese da defesa. O autor apresentou provas de que o pagamento foi efetuado antes da realização do sorteio e que a mensagem de confirmação foi visualizada pelo organizador, que não manifestou oposição nem devolveu o dinheiro no momento do recebimento.

Boa-fé e costume

A sentença destacou que a relação entre os apostadores era regida pelo princípio da boa-fé objetiva. De acordo com o processo:

  • Flexibilidade: Testemunhas confirmaram que era comum o grupo aceitar pagamentos fora do horário combinado originalmente.

  • Expectativa legítima: O histórico de transações anteriores criou no participante a confiança de que sua aposta estava validada.

  • Contradição: O juiz considerou “contraditório” o organizador aceitar o dinheiro e apenas contestar a validade da participação após saber que o bilhete era o vencedor.

“A prática adotada entre as partes e o histórico das negociações serviram para confirmar a existência do acordo”, pontuou o magistrado na decisão.

A condenação

Sem a necessidade de um contrato assinado em papel, a Justiça validou o acordo verbal e digital. O organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil ao participante — valor referente à sua parte no prêmio — acrescido de juros e correção monetária desde a data do sorteio.

Compartilhar artigo

Siga-me Postado por

Vemvê Brasil

Outros artigos

Anterior

Justiça condena plano de saúde a R$ 19 milhões por descumprimento de liminar

Próxima

Ivete Sangalo passa por cirurgia facial em São Paulo após desmaio

Sem comentários! Seja o primeiro.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dia Dos Namorados Love GIF by Vivo br
Dorival Júnior é demitido do Corinthians
FIFA: Infantino reage a caso de racismo contra Vini Jr.: “Tomem providências”
Coutinho deixa o Vasco e faz comunicado à diretoria
Flamengo desencanta e vence a primeira no Brasileirão diante do Vitória

Um portal de notícias feito para toda a bahia notícias, entrevistas,e muito mais! Compartilhe essa ideia

Posts Recentes

Câmara de Vitória da Conquista realiza audiência pública para fortalecer o turismo local
By Vemve Noticias
Novo Desenrola: Banco do Brasil registra 1,8 mil acordos no primeiro dia
By Vemvê Brasil

Buscar no site

Pesquisar algo...

Rua Washington Luis 32, sala 405 - Vitória da Conquista-BA

Contato: (77) 98821-7797

© 2025, Todos os direitos estão reservados ao portal
Vemvê Brasil

  • Tecnologia
  • Saúde
  • Econômia
  • Esporte

www.vemvebrasil.com