Câmara analisa hoje novo marco regulatório para motoristas e entregadores de aplicativos
A Câmara dos Deputados retoma, nesta terça-feira (14), o debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25, que visa estabelecer novas regras para o mercado de transporte e entregas via plataformas digitais. O texto, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e relatado por Augusto Coutinho (Republicanos-PE), traz uma reformulação profunda na relação entre empresas e profissionais.
Enquadramento Previdenciário e Custo Operacional
A principal mudança reside na classificação jurídica desses profissionais, agora denominados “trabalhadores autônomos plataformizados”. Com isso, eles passam a ser obrigatoriamente vinculados à Previdência Social como contribuintes individuais.
A estrutura de arrecadação proposta funciona da seguinte forma:
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Trabalhador: Contribuição de 5% sobre a remuneração.
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Plataforma: Recolhimento de 20% sobre o montante pago ao profissional.
Para fins fiscais e previdenciários, o faturamento bruto será dividido: apenas 25% serão considerados remuneração oficial, enquanto os 75% restantes serão classificados como indenização por custos operacionais (gasolina, manutenção e insumos), ficando isentos desses descontos.
Limite de Taxas e Valores Mínimos
O projeto impõe limites rígidos ao “take rate” (taxa de intermediação) das empresas. Em modelos de cobrança por serviço, a média semanal não pode exceder 30%. Caso a plataforma adote um sistema híbrido com mensalidade fixa, esse teto cai para 15%.
Quanto ao pagamento das corridas e entregas, o PL define dois critérios de piso:
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Por trajeto: Mínimo de R$ 8,50 para percursos curtos (até 3 km para carros e 4 km para motos/bikes).
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Por tempo: O valor não pode ser inferior ao proporcional a dois salários mínimos por hora, contados a partir do aceite da chamada.
Importante: Gorjetas devem ser repassadas integralmente ao trabalhador, sem integrarem o cálculo da remuneração bruta. Além disso, as empresas ficam proibidas de repassar custos de descontos ou promoções oferecidas aos usuários para o bolso do motorista.
Benefícios Fiscais e Direitos Jurídicos
Como incentivo à renovação da frota, o texto prevê isenção de IPI e IOF na aquisição de veículos para quem comprovar jornada ativa de, no mínimo, 2 mil horas anuais (cerca de 41,6 horas por semana).
No campo jurídico, a proposta exige contratos formais e transparentes. Bloqueios ou suspensões de contas só poderão ocorrer após notificação prévia e direito de defesa do trabalhador. Eventuais litígios contratuais serão dirimidos pela Justiça do Trabalho.
Segurança e Autonomia
A regulamentação também obriga as plataformas a fornecerem seguro de vida e contra acidentes com cobertura mínima de R$ 120 mil.
Para preservar a natureza autônoma do serviço, o texto proíbe expressamente:
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A imposição de metas de tempo mínimo.
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Punições por recusa de chamadas ou por ficar offline.
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Restrições ao uso de múltiplos aplicativos simultaneamente.
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