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Moraes manda “soltar” ex-policial condenado pelo 8 de janeiro

Vemvê Brasil
abril 22, 2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) a soltura imediata de Marco Alexandre Machado de Araújo. O ex-policial militar, condenado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, havia retornado ao regime fechado há apenas quatro dias, mas teve o direito à prisão domiciliar restabelecido em razão de seu delicado estado de saúde mental.

A decisão atende a um pedido urgente da defesa, que apresentou laudos indicando que o réu sofre de transtorno esquizoafetivo grave. Segundo os advogados, Araújo necessita de cuidados médicos constantes e não apresentou evolução clínica positiva durante o período em que esteve sob custódia do Estado.

Vai e vem judicial

O histórico processual de Marco Alexandre, de 56 anos, é marcado por uma série de transferências e avaliações médicas:

  • Abril de 2023: Preso preventivamente no âmbito das investigações sobre os ataques aos Três Poderes.

  • Fevereiro de 2024: Instaurado incidente de insanidade mental após laudos apontarem distúrbios psiquiátricos.

  • Abril de 2025: O STF autoriza a prisão domiciliar mediante medidas cautelares, considerando seu quadro clínico.

  • Março de 2026: Com o trânsito em julgado da ação (fim dos recursos), ele é condenado definitivamente a 14 anos de reclusão.

  • 17 de Abril de 2026: Em função do início do cumprimento da pena, ele é reconduzido ao sistema prisional em Uberlândia (MG).

A nova prisão de Araújo, ocorrida na última semana, gerou forte repercussão nas redes sociais após a divulgação de um vídeo do momento da abordagem policial. Nas imagens, o ex-PM aparece algemado e visivelmente abalado, questionando a justiça da medida.

“Eu honrei com vocês, Justiça. Eu fiz a minha parte, eu fiquei aqui [em casa]. Estou aqui há um ano e não fugi porque eu não devo”, desabafou o réu no vídeo.

Ao analisar o novo pedido da defesa, o ministro Moraes considerou que a manutenção de Araújo em um presídio comum, diante da gravidade do transtorno mental e da continuidade do tratamento, justificava o retorno ao regime domiciliar para o cumprimento da pena imposta pelo colegiado do STF.

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