TJSP reitera exigência de certidão de casamento de ex-presidente FHC em processo de curatela
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltou a cobrar dos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso a entrega de uma certidão de casamento atualizada do cientista político. A determinação partiu da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, titular da 2ª Vara da Família e Sucessões, no âmbito da ação que discute a interdição e curatela de FHC.
A nova cobrança atende a um pedido do Ministério Público, que busca a validação oficial do estado civil do ex-presidente. A promotoria argumenta que, embora conste nos autos o registro de uma união estável entre FHC e Patrícia Kundrát, a existência desse vínculo não elimina, de forma jurídica automática, a possibilidade de um casamento formal paralelo.
Estado de saúde motivou interdição
Atualmente com 94 anos, o ex-chefe do Executivo federal foi interditado judicialmente devido ao declínio severo de suas condições de saúde. Documentos médicos que constam no processo apontam um quadro avançado de Alzheimer e o comprometimento severo de funções cognitivas essenciais.
De acordo com as informações processuais, Fernando Henrique já se encontrava incapaz de gerir as próprias finanças ou de tomar decisões rotineiras de maneira autônoma, dependendo do suporte contínuo de equipes médicas e de cuidadores.
Administração dos bens e consenso familiar
Em despachos anteriores, a magistrada já havia estabelecido que Paulo Henrique Costa — filho do ex-presidente e nomeado curador provisório — preste contas formalmente a cada seis meses. Ele deverá detalhar a gestão do patrimônio do pai e as condições dos cuidados de saúde oferecidos.
A medida de interdição conta com o consentimento de toda a família. Patrícia Kundrát, companheira de FHC desde 2014, manifestou concordância com o procedimento, assim como as filhas do ex-presidente, Luciana e Beatriz.
Por que a certidão importa? > A inclusão e a manifestação da companheira são vistas pelo Judiciário como etapas indispensáveis para assegurar o amplo contraditório e a legalidade do processo, visto que Patrícia é classificada juridicamente como parte diretamente interessada na esfera pessoal e patrimonial do ex-presidente.
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