Banqueiro Daniel Vorcaro é intimado a quitar honorários advocatícios em São Paulo após derrota judicial
A Justiça de São Paulo intimou o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, a efetuar o pagamento de R$ 5.678,69 referentes a honorários sucumbenciais em um processo em que saiu perdedor. Na ação, o executivo contava com a representação jurídica da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Conforme a determinação estipulada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível paulista, o prazo para a quitação voluntária da quantia é de 15 dias. O não cumprimento da ordem no período regulamentar acarretará a incidência de multa de 10% sobre o montante, além do acréscimo de mais 10% a título de novos honorários.
“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, cravou a magistrada no despacho.
A juíza também ressaltou as normas do Código de Processo Civil (CPC) em relação à atualização cadastral das partes. A decisão pondera que, nos termos do artigo 513 (§ 3º) combinado com o artigo 274, a notificação será tida como válida mesmo se o devedor tiver alterado seu domicílio sem avisar formalmente o tribunal. Apesar do valor financeiro modesto, a disputa chama a atenção pelo envolvimento de nomes de destaque nos cenários jurídico e econômico do país.
Entenda a origem da cobrança
O débito é fruto de uma queixa-crime por calúnia e difamação movida por Vorcaro contra o fundador da gestora Esh Capital, Vladimir Timerman. A petição inicial — assinada por Viviane Barci de Moraes em nome do ex-controlador do Banco Master — sustentava que o gestor cometeu crime ao encaminhar uma notícia de fato ao Ministério Público Federal (MPF) com denúncias sobre possíveis ilícitos financeiros cometidos pelo banqueiro e pela empresa.
A tese do executivo, porém, foi rejeitada sucessivamente em todas as instâncias do Judiciário:
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Outubro de 2024: A 14ª Vara Criminal de São Paulo proferiu a primeira decisão contrária a Vorcaro, decidindo pelo arquivamento por falta de justa causa para a ação penal.
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Manifestação do MPF: O Ministério Público Federal defendeu a rejeição do pedido, sob a tese de que o acionamento das autoridades para apurar indícios de irregularidades não constitui delito por si só.
Diante do insucesso definitivo da demanda, o banqueiro acabou condenado a arcar com os honorários dos três defensores que representaram Timerman no litígio.
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