Pleno do TJBA afasta juiz de Barreiras sob suspeita de desvios em ações milionárias
Decisão unânime do Tribunal de Justiça determina abertura de PAD e suspensão cautelar do magistrado Ronald de Souza Tavares Filho.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu suspender temporariamente de suas funções o magistrado Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras. A medida é acompanhada pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de investigar supostas falhas graves de conduta e desvios no trâmite de ações judiciais de alto valor financeiro.
As apurações contra o juiz começaram no segundo semestre de 2024, após uma inspeção de rotina promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça apontar comportamentos desconformes com a ética da magistratura. Conforme os autos do procedimento, o titular da unidade é suspeito de deferir decisões liminares indevidas para trocar garantias reais associadas a dívidas expressivas, sem observar as exigências da lei ou comprovar a solidez dos bens apresentados.
O levantamento também aponta indícios de intervenção no direcionamento da distribuição de processos — ou omissão ao não checar o cumprimento dessas regras —, além do represamento injustificado de ações mantidas no gabinete por tempo prolongado, sem análise das alegações de nulidade apresentadas pela defesa dos réus.
A apuração inclui ainda a emissão de uma Carta Precatória para anular averbações e registros de garantias sobre dezenas de propriedades vinculadas a débitos vultosos, ato que teria ido além dos limites impostos pela própria decisão interlocutória referente à causa.
A decisão pelo afastamento preventivo até a conclusão do julgamento ocorreu após os desembargadores negarem as preliminares impetradas pela defesa e acatarem, de forma unânime, o parecer do Corregedor-Geral pela abertura da investigação disciplinar.
Conduzido pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do processo, o caso agora segue com a abertura de prazo de cinco dias para manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Sequencialmente, a defesa do magistrado terá o mesmo período para encaminhar resposta por escrito, indicar os meios de prova que pretende produzir e indicar as testemunhas do processo.
A instauração do procedimento atende a representações anteriores da Corregedoria, que já haviam apontado falhas na administração do cartório, travamento de cobranças judiciais direcionadas ao próprio magistrado e a concessão de liminar milionária beneficiando entidade sem ligação direta com a comarca de Barreiras.
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