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TSE ISENTA FLÁVIO BOLSONARO DE MULTA POR EXIBIÇÃO DE VÍDEO FEITO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Vemvê Brasil
setembro 2, 2026
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Por placar apertado de 4 votos a 3, Corte Eleitoral entendeu que exibição de conteúdo digital durante convenção do PL não configurou propaganda antecipada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar a aplicação de sanções financeiras contra o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). O julgamento analisou a exibição de uma gravação elaborada por meio de inteligência artificial com a imagem e voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentada no evento partidário que oficializou a postulação do senador.

A contestação havia sido apresentada pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV. Na ação, as legendas questionavam o material audiovisual transmitido na convenção, no qual a representação digital de Jair Bolsonaro classificava como “arbitrária” a ordem de prisão emitida contra ele pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundamentação jurídica

O entendimento vencedor seguiu a tese apresentada pelo presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques. Segundo o magistrado, o fato de o conteúdo ter sido veiculado em uma reunião restrita a correligionários afasta a caracterização de propaganda eleitoral extemporânea, mesmo com a posterior transmissão do evento pelas redes sociais.

“Naturally, party leaders seek to convince convention delegates about the political choices to be made. For this reason, the manifestation of political support directed at members of the organization is not necessarily confused with advertising directed at the electorate,” sustentou Nunes Marques, ressaltando que a legislação eleitoral garante espaço para a divulgação de pré-candidaturas e pedidos de apoio interno, desde que não haja solicitação direta de votos.

Placar da votação

O resultado final do julgamento foi consolidado em 4 a 3. Acompanharam a posição do relator os ministros:

  • André Mendonça

  • Dias Toffoli

  • Antonio Carlos Ferreira

Votaram de forma contrária à isenção da multa os ministros:

  • Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Floriano de Azevedo Marques

  • Estela Aranha

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