
Justiça invalida aumento acima de 1.000% cobrado por operadora de plano de saúde
Decisão mantida pelo Superior Tribunal Justiça beneficia cliente que viu mensalidade saltar de R$ 390 para R$ 4,7 mil por falta de comprovação técnica dos aumentos.
A Justiça anulou uma série de aumentos aplicados por uma operadora de plano de saúde que fez com que o boleto mensal de uma usuária passasse de R$ 390 para R$ 4,7 mil. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, negou o recurso interposto pela prestadora do serviço, mantendo a decisão favorável à cliente.
O reajuste expressivo ocorreu no decorrer do período entre 2013 e 2024 em um contrato do tipo coletivo, gerando um acréscimo superior a R$ 4 mil no custo final. Para defender a elevação dos valores, a empresa alegou que houve crescimento nos custos médicos e na taxa de uso dos serviços (sinistralidade).
Insatisfeita, a beneficiária recorreu ao Judiciário questionando a falta de clareza na prestação de contas dos reajustes impostos. Ela pediu a substituição das taxas cobradas pelos percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a categoria de planos individuais.
Ausência de fundamentação técnica
O pedido da consumidora foi acolhido pela primeira instância judicial, que barrou as elevações aplicadas, determinou o recálculo com base no teto da ANS para contratos individuais e determinou a devolução simples dos montantes quitados indevidamente, observando a prescrição de três anos. A sentença foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na avaliação do TJ-SP, embora a inclusão de cláusulas de sinistralidade não seja considerada ilegal, a empresa errou ao não apresentar provas documentais que sustentassem os índices praticados. A corte entendeu que faltou transparência por parte da operadora para demonstrar a real alta nas despesas operacionais e sua relação direta com os percentuais que ultrapassaram 1.000%.
Confirmação no STJ
Ao tentar reformar a decisão no STJ por meio de recurso especial e, posteriormente, de agravo, a empresa teve as solicitações negadas. O ministro Herman Benjamin destacou que a operadora deixou de contestar de forma específica os argumentos que haviam barrado a subida do recurso na instância de origem.
Com a decisão definitiva no tribunal superior, permanece valendo a determinação de aplicar os índices da ANS e de ressarcir os valores pagos em excesso pela cliente.

Sem comentários! Seja o primeiro.