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No TSE, Mendonça vota pela manutenção de ordem que mandou apagar publicações de Nossa Senhora Aparecida

Vemvê Brasil
setembro 30, 2026
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Relator defendeu a retirada de conteúdos que atribuíam ao candidato à Presidência plano de revogar título de padroeira do Brasil; plenário virtual analisa a medida

BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) para ratificar a sua própria decisão individual que determinou a exclusão de postagens nas redes sociais vinculando o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta proposta para extinguir o status de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O referendo do despacho está em análise no plenário virtual da Corte Eleitoral.

Ao fundamentar o voto, o magistrado reiterou que a narrativa disseminada nas plataformas digitais configura desinformação sem base na realidade, uma vez que não há registro de iniciativas legislativas ou declarações de Flávio com tal teor. Mendonça frisou a necessidade de conter danos informacionais na reta final da disputa eleitoral, apontando que a reprodução em massa de fatos comprovadamente inverídicos tem o potencial de interferir de maneira indevida na decisão do eleitorado.

Origem da polêmica e alcance das restrições

A controvérsia ganhou tração a partir do resgate distorcido do Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado há quase duas décadas pelo ex-deputado Professor Victório Galli. A matéria da época sugeria alterar a designação oficial da santa para restringi-la aos fiéis católicos, mas foi arquivada pela Câmara dos Deputados em 2008 e nunca contou com a coautoria ou participação do parlamentar do PL.

Acionada pelo corpo jurídico da campanha de Flávio, a Corte Eleitoral ordenou que provedores como X, Meta (Facebook e Instagram), ByteDance (TikTok) e Google (YouTube) adotassem mecanismos preventivos para bloquear replicações idênticas ou análogas das alegações contestadas, sob pena de sanções diárias em caso de descumprimento.

O relator ressaltou, entretanto, que a determinação não impõe uma censura irrestrita ao debate religioso ou às manifestações políticas. Estão preservados conteúdos jornalísticos, postagens de checagem que desmintam o boato, além de sátiras, opiniões críticas e discussões eleitorais mais amplas, desde que não propaguem a alegação fraudulenta como se fosse verdade factual.

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