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Vorcaro recorre à Comissão Interamericana alegando irregularidade em prisão mantida no país

Vemvê Brasil
novembro 3, 2026
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DIREITOS HUMANOS — A equipe jurídica responsável pela defesa de Daniel Vorcaro, criador e ex-proprietário do Banco Master, apresentou uma representação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no início desta semana. O recurso contesta a permanência da detenção cautelar imposta ao investidor pelo Judiciário brasileiro, pleiteando que o Estado seja responsabilizado por eventuais descumprimentos de normas internacionais e que a custódia seja substituída por restrições alternativas.

Entre as determinações solicitadas ao organismo internacional, consta o pedido para que um magistrado habilitado reanalise a soltura em até cinco dias. Segundo nota divulgada pelos defensores, o procedimento não visa interferir na instrução criminal ou sobrepor-se às instâncias nacionais, mas resguardar garantias estipuladas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pacto internacional ratificado pelo Brasil há mais de três décadas. O texto assegura o exame da prisão preventiva dentro de prazos razoáveis e condições condizentes com a dignidade individual.

Apontamentos sobre a tramitação judicial

Detido preventivamente desde os primeiros dias de março de 2026, Vorcaro não descumpriu nenhuma das medidas impostas durante o período de reclusão, segundo seus patronos. A petição sustenta ainda a ausência de reavaliação periódica do decreto prisional a cada 90 dias, conforme prevê a legislação.

Outro ponto destacado refere-se à indefinição do magistrado relator para as investigações ligadas à instituição financeira no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a peça defensiva, há mais de um mês não existe manifestação sobre a solicitação de liberdade do empresário, cenário agravado pelo fato de o processo tramitar na Corte Suprema, da qual não cabem recursos a tribunais superiores nacionais.

A movimentação ocorre após a presidência do STF decidir prorrogar a relatoria temporária do inquérito sob sua condução por mais três meses, contados a partir de meados de setembro, período posterior à redistribuição do cas

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