OEA diz que anulação de provas da Odebretch podem gerar “insegurança jurídica”
Nesta quarta-feira, 19, a Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou um documento avaliando a sexta fase de monitoramento do Brasil em relação ao cumprimento da Convenção Interamericana contra a Corrupção. O texto aponta que as decisões recentes do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anularam provas relacionadas à Odebrecht (atual Novonor) no contexto da Operação Lava Jato e suspenderam o pagamento de uma multa de R$ 8,5 bilhões, podem gerar “insegurança jurídica” e afetar a confiança nos acordos de leniência.
O relatório, elaborado pela Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC), destaca que essas decisões representam “desafios significativos” para os acordos de colaboração premiada, podendo causar atrasos e incertezas em sua execução. Além disso, o documento menciona que informações sobre práticas de suborno internacional admitidas pela Odebrecht em diversos países continuam sob sigilo, e as recentes anulações podem impedir que esses dados sejam divulgados.
Bruno Brandão, diretor da Transparência Internacional no Brasil, expressou preocupação com a possibilidade de que os detalhes desses casos nunca venham à tona. Ele ressaltou que, após quase dez anos, as informações sobre corrupção transnacional seguem ocultas.
O relatório também faz recomendações ao Brasil, sugerindo uma revisão da aplicação dos acordos de leniência para identificar problemas e propor soluções. Segundo o texto, dos R$ 203 milhões acordados em colaborações firmadas pela Odebrecht, OAS e Nova Participações por atos de suborno internacional, apenas R$ 40,9 milhões foram recuperados. A falta de transparência sobre os crimes cometidos por empresas que assinaram esses acordos também foi criticada.
A OEA ainda enfatizou a necessidade de criminalizar o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e de fortalecer a cooperação entre as instituições anticorrupção, incluindo a participação do Ministério Público Federal (MPF) em acordos de cooperação técnica. O documento sugere que o Brasil inclua no Código Penal a tipificação do enriquecimento ilícito, em conformidade com as diretrizes da Convenção Interamericana.
A Transparência Internacional destacou que, embora a Convenção não preveja sanções diretas por descumprimento, os relatórios podem servir como base para ações judiciais em âmbito nacional e internacional. A Convenção, assinada em 1996 e ratificada pelo Brasil em 2002, estabelece normas internacionais para o combate à corrupção.
Este sexto relatório avaliou diversos temas, como sigilo bancário, restrições a benefícios fiscais para despesas ilegais, prevenção ao suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros, corrupção transnacional, enriquecimento ilícito e extradição. O Brasil já passou por seis ciclos de avaliação desde a adesão à Convenção.
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