Arminio Fraga: sobre derrubada da MP alternativa ao IOF, “excelente notícia”
A decisão da Câmara dos Deputados de derrubar a Medida Provisória (MP) 1.303 nesta quarta-feira (8) foi classificada como uma “notícia excelente” por Arminio Fraga, ex-presidente do Banco Central.
Em declaração ao jornal Folha de S.Paulo, o renomado economista expressou que o texto da MP em sua versão final representava um “grande erro”, pois mantinha a não incidência de impostos sobre títulos como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI). Fraga considerou essa manutenção do benefício fiscal economicamente ilógica.
Ele defendeu que as subvenções concedidas a esses ativos não têm sustentação social e, na prática, provocam desequilíbrios no mercado financeiro. “Mesmo quando se trata de setores como o de infraestrutura, a aplicação de benefícios fiscais deveria ser extremamente criteriosa e seletiva, baseada em um rigoroso exame de custo-benefício“, pontuou o economista.
Fraga ainda enfatizou que as isenções tributárias resultam em uma diminuição na coleta de impostos e elevam o encargo da dívida pública, favorecendo apenas alguns nichos com grande influência política no Congresso Nacional.
A MP em questão havia proposto elevar a taxa do Imposto de Renda incidente sobre as aplicações financeiras de 17,5% para 18%, mas mantinha o regime de isenção para LCAs e LCIs.
A proposta inicial do governo havia sido a de tributar em 5% os títulos que atualmente não sofrem incidência de IR — incluindo, além de LCAs e LCIs, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs). Contudo, devido à pressão de setores organizados, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi levado a recuar dessa intenção.
A matéria foi aprovada por uma diferença mínima em uma comissão mista, mas foi bloqueada durante a votação no plenário da Câmara.
Com este revés, o governo Lula registra mais um insucesso em sua pauta fiscal e agora busca formas alternativas de compensar a perda de arrecadação, cogitando possivelmente ajustes no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou a apresentação de um novo projeto de lei.
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