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Buscas no Congresso só com autorização do Supremo, decide STF

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setembro 22, 2025
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Uma maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de uma medida que concede à própria Corte a competência exclusiva para autorizar buscas e apreensões em espaços relacionados ao Congresso Nacional, incluindo gabinetes e residências de parlamentares.

O placar atual, no plenário virtual, mostra que seis ministros já apoiaram a proposta: o relator Cristiano Zanin, além de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O prazo para os demais ministros votarem se encerra na próxima sexta-feira, dia 26.

Essa discussão judicial começou em 2016, após a Operação Métis, que foi conduzida por uma vara federal de Brasília. A operação investigava policiais legislativos suspeitos de proteger senadores envolvidos na Lava Jato. Em resposta, a Mesa do Senado entrou com uma ação, argumentando que decisões de instâncias inferiores não poderiam invadir gabinetes ou residências funcionais, pois isso comprometeria informações essenciais ao mandato parlamentar. Para o Senado, esse tipo de ação deveria estar sob a supervisão do STF.

Em seu voto, Zanin destacou que, mesmo que o alvo da operação não seja um parlamentar, as buscas em áreas do Congresso afetam diretamente o trabalho legislativo, comprometendo a independência e autonomia do mandato. O ministro Alexandre de Moraes reforçou que essa restrição é vital para a harmonia entre os Poderes e para assegurar o devido processo legal. Os ministros Gilmar Mendes, Dino, Toffoli e Cármen Lúcia endossaram esse posicionamento.

Ainda faltam os votos de Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e do presidente Luís Roberto Barroso.

A ação, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 424), questiona a legalidade da Operação Métis e busca uma nova interpretação para o artigo 13 do Código de Processo Penal, que define as atribuições de juízes e do Ministério Público em investigações. Zanin esclareceu que, embora assessores e servidores não tenham prerrogativa de foro, a proteção se estende a documentos e dados que estejam diretamente ligados às atividades parlamentares.

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