Certidão de óbito de ‘Sicário’ de Vorcaro omite causa da morte
O falecimento de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário” e apontado como executor de ordens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro (Banco Master), permanece cercado de lacunas. Apesar de a Polícia Federal (PF) ter atribuído o óbito a uma tentativa de suicídio ocorrida durante o período de custódia, a certidão de óbito de Mourão não especifica a causa do falecimento.
De acordo com informações reveladas pelo portal Metrópoles, o documento oficial, emitido nesta quarta-feira (8), registra apenas que o motivo da morte está “aguardando exames”. Luiz Phillipi morreu no dia 6 de março, e o registro do óbito foi formalizado no dia posterior.
Atipicidade no registro
Especialistas do setor cartorial ouvidos pela reportagem indicam que a ausência de uma causa definida em certidões de óbito é um evento incomum. Tal situação costuma ocorrer apenas quando a família decide realizar o sepultamento de forma antecipada, antes que os laudos periciais conclusivos sejam liberados.
Em episódios envolvendo suicídio, o protocolo padrão de preenchimento geralmente utiliza termos técnicos como “lesões autoinfligidas”. No caso de Sicário, o histórico oficial aponta que ele teria atentado contra a própria vida na prisão, vindo a falecer após ser socorrido em uma unidade hospitalar.
Na data do evento, os advogados de defesa declararam que a fatalidade decorreu de uma morte encefálica provocada por hipóxia (falta de oxigenação no cérebro). O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML), mas a certidão também omitiu o local do enterro, que ocorreu no Cemitério do Bonfim, em Belo Horizonte.
O acesso aos detalhes das investigações sobre a morte de Sicário segue bloqueado. O ministro André Mendonça, relator do caso envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de acesso aos dados feito pela CPI do Crime Organizado.
Mendonça fundamentou a negativa sob o argumento de que o inquérito ainda possui diligências em curso, o que impede o compartilhamento de provas no estágio atual.
“Em relação a ambos os fatos, remanescem diligências instrutórias pendentes, estando ainda em curso as respectivas investigações, resta inviabilizado, no presente momento, o compartilhamento dos elementos informativos que lhes são correlatos”, pontuou o ministro em sua decisão.
O magistrado ressaltou, contudo, que a solicitação poderá ser reavaliada assim que as medidas de instrução forem concluídas pelas autoridades competentes.
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