Decisão Judicial Garante a Permanência de Posto Bancário em Caldeirão Grande Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pleito da administração municipal de Caldeirão Grande, localizada no centro-norte do estado, e vetou o encerramento das atividades da única unidade bancária do Bradesco na cidade. Essa determinação provisória foi emitida no último domingo (2), estabelecendo uma penalidade diária de R$ 50 mil em caso de inobservância. O Bradesco tem a prerrogativa de apresentar recurso contra essa decisão.
Contexto da Ação e Fundamentação
A intervenção do Judiciário ocorreu duas semanas após a Procuradoria Municipal da cidade protocolar uma ação civil pública contra a instituição financeira. A prefeitura argumenta que o encerramento das operações do único ponto de atendimento bancário na localidade acarretará prejuízos aos cidadãos e ao comércio local. Caldeirão Grande se junta a outros municípios baianos que buscam reverter o fechamento de agências no interior do estado.
O caso em questão refere-se a um posto de atendimento — com menor capacidade operacional que uma agência completa — situado na Praça Edgar Pereira, no Centro. Em sua decisão, a juíza Iasmin Leão Barouh exigiu que o Bradesco mantenha a unidade em pleno funcionamento, com todos os serviços e equipe, até que haja uma sentença final no processo ou a aprovação judicial de um plano alternativo (contingência) que assegure o atendimento à população.
A magistrada também requisitou o acompanhamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a marcação de uma audiência de conciliação. O Bradesco foi contatado pela imprensa, mas não se posicionou sobre a medida judicial até o momento de publicação da matéria. A juíza salientou, ainda, que a população idosa do interior enfrenta dificuldades no acesso a serviços digitais.
“Uma parcela significativa dos usuários do posto é composta por pessoas idosas, majoritariamente de baixa renda e sem familiaridade com serviços de internet banking. São aposentados que dependem da rede física para realizar transações. Desconsiderar essa realidade, ao eliminar o único ponto de atendimento presencial completo, é isolar parte considerável da população do sistema financeiro, o que configura violação de direitos fundamentais e agrava as disparidades sociais”, conforme trecho da decisão obtida pelo CORREIO.
Entre os clientes do banco, estão cerca de 1,3 mil servidores municipais cujas remunerações são administradas pelo Bradesco. O procurador municipal, Rafael Guirra, que já havia reportado a ausência de comunicação oficial do fechamento à prefeitura, elogiou a decisão.
“A determinação judicial é legalmente correta, socialmente justa e humanamente sensível. Ela reafirma que a economia deve estar a serviço da sociedade – e não o oposto – e que o poder público municipal, ao agir com legitimidade e dedicação, pode e deve ser a voz dos mais necessitados”, declarou. O fechamento da unidade de Caldeirão Grande estava agendado para 21 de novembro.
Descumprimento em Outro Município: Pedro Alexandre
Assim como em Caldeirão Grande, a cidade de Pedro Alexandre (região nordeste) também processou o Bradesco após o anúncio do fechamento de sua única agência. O TJ-BA deu ganho de causa à prefeitura e, por meio de uma liminar, ordenou a reabertura imediata da agência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (limitada a R$ 500 mil).
Apesar da decisão, a agência, fechada em 22 de setembro (com transferência de funcionários e contas), permanece inoperante. A unidade bancária mais próxima fica em Saúde, a cerca de 20 quilômetros.
Procon-BA Avalia Medidas Coletivas Contra Bancos
Em abril, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu o fechamento de agências e postos do Bradesco em 16 cidades daquele estado, atendendo a uma ação do Procon maranhense. Na Bahia, há a possibilidade de uma ação similar.
O Procon-BA está em conversas com sindicatos de bancários e analisa a adoção de medidas que abranjam mais municípios. Até o momento, as prefeituras têm entrado com ações individuais. “Estamos estruturando, com base nas informações sindicais, uma ação no âmbito do Procon para garantir o respeito ao direito do consumidor e o atendimento livre de barreiras à população”, afirmou Iratan Vilas Boas, diretor de fiscalização do Procon-BA.
Embora não tenha fornecido um cronograma ou detalhado o teor da ação, Vilas Boas adiantou que o órgão visa implementá-la o mais rápido possível. Ele ressalvou, contudo, que no caso do Maranhão, uma desembargadora posteriormente revogou a liminar que impedia o fechamento em 15 municípios.
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