Dino determina que PF e TCU envie dados em 10 dias sobre os R$ 694 milhões em “emendas Pix”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou que o Tribunal de Contas da União (TCU) forneça à Polícia Federal (PF) informações sobre R$ 694,6 milhões em “emendas Pix” para auxiliar em uma nova investigação. O TCU tem um prazo de até 10 dias para cumprir a determinação.
A decisão se refere a 964 planos de trabalho de emendas parlamentares que não foram devidamente registrados entre 2020 e 2024, contrariando parcialmente uma decisão prévia do STF.
Conhecidas como “emendas Pix”, esses repasses permitem a transferência de fundos diretamente para estados e municípios, sem a exigência de um projeto específico. O TCU informou que o número de planos sem registro diminuiu significativamente de 8.263 em fevereiro para os 964 atuais.
O tribunal deve organizar e enviar os dados, detalhando as informações por estado e município, às superintendências da PF. Além disso, Dino autorizou a colaboração dos tribunais de contas de cada estado na apuração.
O TCU também precisa apresentar um plano para rastrear essas emendas até o dia 30 de novembro de 2025. A ausência de registros pode ser considerada como uso inadequado de dinheiro público e até mesmo como um ato de improbidade administrativa.
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