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Honorários milionários da AGU ignoram teto do funcionalismo e beneficiam namorada de Barroso

Vemvê Brasil
setembro 9, 2025
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O limite salarial do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil, mas esse teto parece não atingir aproximadamente 6 mil membros da Advocacia-Geral da União (AGU). Em julho, cada um deles recebeu em torno de R$ 310 mil em “honorários de sucumbência”, quantias pagas pela parte derrotada em processos contra a União.

Entre os contemplados está Rita Dias Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional, integrante da AGU e atualmente namorada de Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Naquele mês, ela recebeu R$ 303.738,52 em honorários, segundo dados do Portal da Transparência.

Esse pagamento de julho foi mais que três vezes o total que havia acumulado em honorários durante todo o ano até então. No acumulado de 2024, Nolasco já ultrapassou R$ 388 mil brutos apenas em honorários. Somando salário, gratificações como a natalina e verbas indenizatórias, o valor informado em nome da servidora no primeiro semestre chegou a R$ 538.184,00. (Não foi possível calcular o valor líquido, já que o portal da AGU só divulga junho e julho.)

Nolasco possui doutorado em Direito pela PUC-SP, é especialista em direito tributário e trabalhou por dez anos na advocacia privada antes de ingressar no serviço público em 2008. Em seu perfil no LinkedIn, informa ser diretora da Escola da AGU na 3ª Região e integrante da Comissão de Código de Processo Civil da OAB.

O relacionamento com Barroso se tornou público em 2024, quando o ministro compareceu ao desfile de 7 de setembro acompanhado de Rita. Barroso ficou viúvo em janeiro de 2023, após a morte de sua esposa, a empresária Tereza Cristina Van Brussel Barroso, com quem teve dois filhos.

A reportagem tentou contato com Rita Nolasco para comentar a questão ética de os honorários não se submeterem ao teto do funcionalismo, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto. Também foram enviados questionamentos à AGU, ainda sem resposta.

A falta de transparência nos pagamentos chama atenção: não é possível identificar, por exemplo, de quais processos vieram os valores.

Defesa da Justiça Fiscal

Além da carreira pública, Nolasco se dedica a pautas ligadas às mulheres na profissão, tendo sido diretora do Instituto Brasileiro de Direito Processual e atuando como conselheira em uma ONG que auxilia pessoas em situação de rua em São Paulo.

No mesmo mês em que recebeu quase R$ 200 mil em honorários, publicou com a tributarista Mary Elbe Queiróz um artigo no Estadão defendendo maior equidade no sistema tributário e a necessidade de que os mais ricos arquem com impostos mais altos do que os pobres.

“As bases da justiça fiscal só serão alcançadas se a reforma tributária assegurar progressividade, de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes, cobrando proporcionalmente mais dos ricos em relação aos pobres”, escreveram.

As autoras também abordaram o conceito de “taxa rosa”, em que produtos destinados a mulheres são vendidos mais caros. Citaram, por exemplo, uma caneta rosa que custava R$ 9,62, contra R$ 4,99 de um modelo idêntico amarelo. Elas lembraram ainda a tese de que mulheres pagam mais caro por serem consideradas mais suscetíveis a compras por impulso.

Ainda em julho, Nolasco participou como palestrante do Gilmarpalooza, evento realizado por Gilmar Mendes em Lisboa, ao lado de Barroso. Também palestrou a filha do ministro, Luna van Brussel Barroso.

 

Outros beneficiados

O próprio chefe da AGU, ministro Jorge Messias, também foi contemplado naquele mês (referente a junho): recebeu R$ 307,9 mil em honorários, dos quais mais de R$ 225 mil líquidos. O servidor que mais recebeu foi Anísio Feliciano da Silva, com R$ 613 mil.

O valor total distribuído em julho — R$ 2,34 bilhões — se deve ao pagamento retroativo desde 2016, incluindo parcelas relativas ao “terço de férias”. Após as críticas, Messias pediu ao conselho responsável que não autorizasse mais retroativos, exceto por decisão judicial.

Até 2016, advogados públicos não recebiam honorários de sucumbência. Eles foram criados pelo Artigo 85 da Lei 13.105/2015, que reformou o Código de Processo Civil, e pela Lei 13.327/2016, que regulamentou a distribuição para AGU, procuradorias e defensorias, além de instituir o Conselho Curador de Honorários Advocatícios.

O Supremo Tribunal Federal validou a medida ao julgar a ADI 6.053. Barroso votou favoravelmente, mas ressaltou a necessidade de respeito ao teto constitucional.

A atuação de Rita Nolasco na Comissão do CPC da OAB mostra que ela participou dos debates técnicos sobre a reforma de 2015 que criou os honorários de sucumbência. Em junho de 2016, coordenou o I Fórum Nacional do Poder Público, no qual foi aprovada a tese de que a advocacia pública poderia receber esse tipo de honorário.

“Cabe à Fazenda Pública legitimidade para discutir, recorrer e executar os honorários de sucumbência nos processos em que figure como parte”, diz um dos enunciados aprovados por 66 participantes do fórum, incluindo dez membros da AGU.

O empenho da AGU em garantir esses honorários se explica porque, diferentemente do Ministério Público e da Defensoria, o órgão tinha menos autonomia para criar novas remunerações. Antes da lei, a instituição dependia do Ministério do Planejamento para aprovar recursos adicionais, competindo com outras demandas orçamentárias.

 

Com informações do blog claudiodantas.com.br

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