Justiça de Goiás condena empresa por etarismo após funcionária de 45 anos ser chamada de “véia”
Uma decisão da Justiça de Goiás garantiu o pagamento de indenização a uma trabalhadora de 45 anos que foi alvo de piadas discriminatórias em seu local de trabalho. A vítima, que recebia o apelido pejorativo de “véia” por parte de um colega, deverá receber R$ 1.500,00 por danos morais.
Assédio e Discriminação por Idade
Segundo informações apuradas pela CNN Brasil, o caso foi configurado como assédio moral e etarismo. Depoimentos de testemunhas confirmaram que a mulher era a única funcionária hostilizada com apelidos que ridicularizavam sua faixa etária. O comportamento reiterado do colega resultou em um significativo abalo emocional para a colaboradora, que teve sua identidade preservada no processo.
Irregularidades na Gestão
Além dos insultos, o processo revelou uma cultura organizacional excludente. Testemunhas relataram que a gerência da companhia evitava a contratação de profissionais com mais idade, reforçando o ambiente de preconceito.
Durante a análise do caso, as autoridades judiciárias identificaram outras falhas administrativas graves:
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Atrasos no FGTS: A empresa não estava cumprindo os prazos legais para os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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Penalidades Adicionais: Devido à irregularidade nos pagamentos, a firma foi condenada a quitar uma multa prevista na legislação trabalhista, além da indenização por danos morais.
A condenação reforça o entendimento jurídico de que o uso de “apelidos” baseados em características físicas ou idade, quando usados para isolar ou humilhar o trabalhador, ultrapassa os limites da convivência social e configura crime de assédio.
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