Justiça de Goiás garante cota de prêmio de R$ 206 milhões a participante de bolão
Decisão judicial estabelece que histórico de confiança e comprovante de pagamento prévio validam participação em aposta premiada, mesmo sem contrato formal.
GOIÂNIA – A 1ª Vara Cível de Goiânia determinou que o organizador de um bolão da Mega-Sena repasse a fatia correspondente do prêmio a um apostador que havia sido excluído do rateio. A disputa judicial envolve o concurso 2.696, cujo prêmio total ultrapassou os R$ 206,4 milhões.
O cerne da disputa
O conflito começou após o sorteio realizado em 5 de março de 2024. O responsável pela aposta coletiva negou o pagamento ao autor da ação, sob o argumento de que a transferência do valor da cota teria ocorrido após o prazo estipulado pelo grupo.
Contudo, o magistrado responsável pelo caso refutou a tese da defesa. O autor apresentou provas de que o pagamento foi efetuado antes da realização do sorteio e que a mensagem de confirmação foi visualizada pelo organizador, que não manifestou oposição nem devolveu o dinheiro no momento do recebimento.
Boa-fé e costume
A sentença destacou que a relação entre os apostadores era regida pelo princípio da boa-fé objetiva. De acordo com o processo:
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Flexibilidade: Testemunhas confirmaram que era comum o grupo aceitar pagamentos fora do horário combinado originalmente.
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Expectativa legítima: O histórico de transações anteriores criou no participante a confiança de que sua aposta estava validada.
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Contradição: O juiz considerou “contraditório” o organizador aceitar o dinheiro e apenas contestar a validade da participação após saber que o bilhete era o vencedor.
“A prática adotada entre as partes e o histórico das negociações serviram para confirmar a existência do acordo”, pontuou o magistrado na decisão.
A condenação
Sem a necessidade de um contrato assinado em papel, a Justiça validou o acordo verbal e digital. O organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil ao participante — valor referente à sua parte no prêmio — acrescido de juros e correção monetária desde a data do sorteio.
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