Justiça determina exclusão da BYD da ‘lista suja’ do trabalho escravo
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) emitiu, nesta quinta-feira (9), uma decisão liminar que obriga o governo federal a retirar o nome da fabricante chinesa BYD do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A medida judicial ocorre apenas 48 horas após a atualização da chamada “lista suja” pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na última segunda-feira (6), a montadora havia sido incluída na relação devido a irregularidades detectadas durante as obras de seu complexo industrial em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Histórico do caso em Camaçari
A inclusão original no cadastro foi baseada em uma operação de fiscalização realizada há 18 meses. Na ocasião, auditores fiscais do trabalho resgataram 163 profissionais de origem chinesa que atuavam na construção da nova fábrica da companhia.
De acordo com os relatórios do MTE, o grupo era mantido em condições degradantes. A investigação apontou ainda:
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Irregularidades migratórias: Indícios de fraudes em documentos apresentados às autoridades para facilitar o ingresso dos estrangeiros no Brasil.
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Condições precárias: Ambiente de trabalho e alojamentos em desacordo com as normas de segurança e saúde vigentes.
Reviravolta jurídica
A BYD recorreu da inclusão, obtendo o parecer favorável do TRT-10 para a suspensão imediata de seu nome no sistema público. A decisão interrompe, temporariamente, os efeitos reputacionais e financeiros que a permanência no cadastro impõe às empresas, como a restrição ao acesso a créditos em bancos públicos.
Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestou sobre se pretende recorrer da liminar.
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