O prazo final para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolar recursos contra a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é esta segunda-feira (27/10). Entre as opções de seus advogados estão os chamados embargos de declaração, cujo propósito principal é corrigir possíveis ambiguidades, lacunas ou incoerências na decisão colegiada.
A referida decisão, que engloba a totalidade dos votos dos ministros e é o fundamento para os recursos defensivos, foi tornada pública na quarta-feira (22/10) e possui 1.991 páginas.
A análise dos recursos interpostos pelas defesas ficará a cargo da Primeira Turma do STF. Não existe uma data limite definida para que este julgamento ocorra. Apenas após essa etapa o veredito será considerado definitivo, o que no jargão jurídico é denominado trânsito em julgado.
Além de Bolsonaro, outros sete réus foram sentenciados em 11 de setembro. Eles fazem parte do Grupo 1 da tentativa de golpe, segundo a acusação formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As punições estabelecidas foram as seguintes:
- Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e réu-colaborador: Condenado a dois anos de prisão em regime aberto; obrigação de devolver bens e valores; ampliação dos benefícios da colaboração para seu pai, esposa e filha maior; e medidas da Polícia Federal para garantir a segurança dele e de seus familiares. Esta pena foi definida no acordo de colaboração premiada.
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: Apenado com 27 anos e três meses de privação de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e 124 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos vigentes na época dos fatos).
- Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: Sentenciado a 26 anos de privação de liberdade, com início em regime fechado, e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo da época).
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: Recebeu pena de 24 anos de privação de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa correspondente a um salário mínimo da época).
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: Condenado a 24 anos de privação de liberdade, com início em regime fechado, e 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo da época).
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): Apenado com 21 anos de privação de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo da época).
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: Sentenciado a 19 anos de privação de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa correspondente a um salário mínimo da época).
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): Recebeu pena de 16 anos, um mês e 15 dias de privação de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo da época).
Com exceção de Ramagem, os demais condenados foram responsabilizados pelos crimes de tentativa de supressão violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, pertencimento a grupo criminoso armado, prejuízo qualificado e degradação de patrimônio histórico.
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