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Flávio Dino decide que lei de outro país não tem efeito no Brasil

Vemvê Brasil
agosto 18, 2025
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Nesta segunda-feira, o ministro do STF, Flavio Dino, suspendeu a validade de decisões judiciais e outras ordens de governos estrangeiros no Brasil. A decisão se aplica a medidas que não tenham sido aprovadas pelos órgãos de soberania brasileiros, conforme a Constituição e as leis do país.

Essa determinação foi feita no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Essa ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para questionar se municípios brasileiros podem processar empresas no exterior para obter indenizações por danos causados no Brasil.

Apesar de a decisão ter sido tomada para o caso específico dos desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, a justificativa do ministro se estende a situações semelhantes. O Ibram argumentou que a prática de buscar ações judiciais no exterior fere a soberania nacional e o pacto federativo, além de levantar questões sobre a legalidade de contratos de advogados com “honorários de êxito”, sem que o STF tenha analisado previamente a questão.

Em março de 2025, um tribunal do Reino Unido emitiu uma ordem para que o Ibram retirasse a ação no STF que buscava anular contratos entre escritórios de advocacia britânicos e nove municípios brasileiros: Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa ordem da justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes envolvidas.

Com base na Constituição, o ministro Dino destacou que decisões de outros países só têm validade no Brasil se forem homologadas ou se seguirem acordos de cooperação internacional. Segundo ele, a soberania nacional e a igualdade entre as nações não permitem que o Brasil se submeta à jurisdição de outro país, já que nenhuma nação pode julgar a outra.

Dino afirmou que a decisão do tribunal inglês não tem efeito sobre órgãos públicos ou empresas brasileiras. Para o ministro, submeter o Brasil à jurisdição de outro país é um “ato de império”, ou seja, um exercício indevido de poder soberano por outra nação, o que viola princípios fundamentais do Direito Internacional.

Na visão do ministro, a ordem da justiça inglesa demonstra o risco de que ações judiciais de estados e municípios em tribunais estrangeiros sejam usadas para impor sanções ou medidas contra o patrimônio brasileiro. Ele concluiu que ignorar a Constituição brasileira nesse ponto desrespeita a soberania nacional, a ordem pública e a moralidade.

O ministro Flavio Dino também proibiu estados e municípios brasileiros de iniciar novas ações em tribunais estrangeiros. A medida visa proteger a soberania nacional e respeitar as atribuições do Poder Judiciário brasileiro, conforme definido na Constituição.

Dino determinou ainda que o Banco Central, a Febraban, a CNF e a CNseg sejam notificados para que cumpram a decisão. O objetivo é evitar transações, operações ou bloqueios de ativos no Brasil por determinação de governos estrangeiros.

Por fim, o ministro decidiu que o tema será discutido em uma audiência pública, mas a data ainda não foi definida. As informações são do STF.

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