
Marco Aurélio alerta para ameaça à estabilidade do direito após reabertura de processo por Gilmar Mendes
Ex-ministro do STF critica a utilização de ação encerrada em 2024 para chancelar reajuste no Bolsa Família às vésperas das eleições
A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de fundamentar a legalidade do reajuste do programa Bolsa Família em um processo já arquivado gerou questionamentos no meio jurídico. O ministro aposentado Marco Aurélio Mello alertou que o procedimento compromete a estabilidade e a segurança das decisões judiciais no país.
O caso envolve o Mandado de Injunção 7.300, protocolado no ano de 2020 e que teve o seu trânsito em julgado e definitivo arquivamento registrados no segundo semestre de 2024. No entanto, a petição reaberta serviu de respaldo legal para validar o aumento de 15,04% no valor do benefício social — anunciado pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poucas semanas antes do primeiro turno eleitoral. Com o reajuste, a parcela mínima passou para R$ 691, gerando um impacto financeiro projetado em R$ 5,8 bilhões para este ano e R$ 22,7 bilhões para o exercício seguinte.
Ritos processuais em xeque
Relator inicial da matéria no STF, Marco Aurélio pontuou que, uma vez esgotadas as etapas de um processo e determinado o seu encerramento formal, a causa não pode ser simplesmente desarquivada para embasar novas deliberações. Segundo o ex-magistrado, o ordenamento jurídico possui fases que precisam ser rigorosamente respeitadas para garantir a previsibilidade das normas.
Além do aspecto procedimental, o ministro aposentado manifestou reserva em relação ao momento em que a medida foi chancelada, chamando atenção para as restrições impostas pela legislação eleitoral no período pré-fliperama das urnas. Para ele, a atuação da Corte Suprema deve manter a devida independência institucional sem servir de linha de apoio ao Poder Executivo.
Na mesma linha, pareceres de especialistas no setor jurídico apontam que a reabertura do caso para analisar temas com reflexo direto no pleito pode limitar e esvaziar as prerrogativas de atuação da Justiça Eleitoral.
Posição oficial do STF
Em contrapartida, os esclarecimentos prestados pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes e pela assessoria do STF sustentam que a tramitação ocorreu dentro da legalidade. O entendimento adotado pela Corte defende que o decreto executivo apenas deu continuidade ao cumprimento da determinação fixada anteriormente na referida ação. A reavaliação do tema ocorreu após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), autora original da ação, com manifestação posterior da Advocacia-Geral da União (AGU).

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