• Home
  • Quem Somos
  • Curtinhas
  • Colunas
  • Política

Digite e pressione enter para pesquisar

Seu portal de Notícias

  • Home
  • Quem Somos
  • Curtinhas
  • Colunas
  • Política
Fale Conosco
Destaques

Justiça mantém demissão de funcionário que postou fotos na praia durante licença médica

Vemvê Brasil
abril 16, 2026
0 Comments

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a validade da demissão por justa causa de um colaborador de uma instituição religiosa que, após apresentar atestado médico para se afastar do serviço, foi visto aproveitando o dia em uma praia. A decisão, proferida na última sexta-feira (10), reforça o entendimento de que a quebra de confiança anula a necessidade de punições graduais prévias.

O Flagrante nas Redes Sociais

O episódio ocorreu em novembro de 2025, envolvendo um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz. Na ocasião, o profissional entregou um documento médico solicitando dispensa de suas funções por dois dias. No entanto, registros fotográficos publicados em redes sociais mostraram o homem em um ambiente litorâneo, celebrando o aniversário de uma pessoa próxima no mesmo período em que deveria estar em recuperação.

As imagens foram anexadas aos autos do processo como prova de improbidade — termo jurídico que define condutas desonestas, fraudes ou atos de má-fé praticados pelo empregado para obter vantagem indevida.

A Decisão Judicial

Ao recorrer à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, o trabalhador argumentou que as fotografias estavam sendo interpretadas de forma equivocada pela empresa. Contudo, o magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese, afirmando que:

  • Incompatibilidade: O comportamento festivo e a exposição ao ambiente de praia contradizem o estado de saúde que justificou o afastamento.

  • Gravidade: A desonestidade no uso do atestado é considerada uma falta grave o suficiente para a rescisão imediata do contrato, dispensando advertências anteriores.

  • Improbidade: A ação foi classificada como um abuso de confiança e fraude contra o empregador.

“A materialidade das fotos comprova que a conduta do trabalhador era incompatível com o quadro clínico apresentado”, destacou o juiz na sentença.

Sem Indenização

Além de perder o emprego sem direito às verbas rescisórias integrais (como o saque do FGTS e o seguro-desemprego), o ex-funcionário teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Com a manutenção da sentença, o tribunal entendeu que a instituição agiu estritamente dentro de seus direitos ao punir a má conduta comprovada.

Compartilhar artigo

Siga-me Postado por

Vemvê Brasil

Outros artigos

Anterior

Datafolha: 29% acreditam que o Brasil ganhará a Copa

Próxima

Wagner Alves promove diálogo com dezenas de artistas em Vitória da Conquista

Sem comentários! Seja o primeiro.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dia Dos Namorados Love GIF by Vivo br
Dorival Júnior é demitido do Corinthians
FIFA: Infantino reage a caso de racismo contra Vini Jr.: “Tomem providências”
Coutinho deixa o Vasco e faz comunicado à diretoria
Flamengo desencanta e vence a primeira no Brasileirão diante do Vitória

Um portal de notícias feito para toda a bahia notícias, entrevistas,e muito mais! Compartilhe essa ideia

Posts Recentes

EUA revogam visto de embaixadora brasileira em retaliação por impasse diplomático
By Vemvê Brasil
Sheila Lemos recebe visita do ex-governador Nilo Coelho em Vitória da Conquista
By Vemvê Brasil

Buscar no site

Pesquisar algo...

Rua Washington Luis 32, sala 405 - Vitória da Conquista-BA

Contato: (77) 98821-7797

© 2025, Todos os direitos estão reservados ao portal
Vemvê Brasil

  • Tecnologia
  • Saúde
  • Econômia
  • Esporte

www.vemvebrasil.com