Justiça mantém demissão de funcionário que postou fotos na praia durante licença médica
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a validade da demissão por justa causa de um colaborador de uma instituição religiosa que, após apresentar atestado médico para se afastar do serviço, foi visto aproveitando o dia em uma praia. A decisão, proferida na última sexta-feira (10), reforça o entendimento de que a quebra de confiança anula a necessidade de punições graduais prévias.
O Flagrante nas Redes Sociais
O episódio ocorreu em novembro de 2025, envolvendo um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz. Na ocasião, o profissional entregou um documento médico solicitando dispensa de suas funções por dois dias. No entanto, registros fotográficos publicados em redes sociais mostraram o homem em um ambiente litorâneo, celebrando o aniversário de uma pessoa próxima no mesmo período em que deveria estar em recuperação.
As imagens foram anexadas aos autos do processo como prova de improbidade — termo jurídico que define condutas desonestas, fraudes ou atos de má-fé praticados pelo empregado para obter vantagem indevida.
A Decisão Judicial
Ao recorrer à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, o trabalhador argumentou que as fotografias estavam sendo interpretadas de forma equivocada pela empresa. Contudo, o magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese, afirmando que:
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Incompatibilidade: O comportamento festivo e a exposição ao ambiente de praia contradizem o estado de saúde que justificou o afastamento.
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Gravidade: A desonestidade no uso do atestado é considerada uma falta grave o suficiente para a rescisão imediata do contrato, dispensando advertências anteriores.
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Improbidade: A ação foi classificada como um abuso de confiança e fraude contra o empregador.
“A materialidade das fotos comprova que a conduta do trabalhador era incompatível com o quadro clínico apresentado”, destacou o juiz na sentença.
Sem Indenização
Além de perder o emprego sem direito às verbas rescisórias integrais (como o saque do FGTS e o seguro-desemprego), o ex-funcionário teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Com a manutenção da sentença, o tribunal entendeu que a instituição agiu estritamente dentro de seus direitos ao punir a má conduta comprovada.
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