• Home
  • Quem Somos
  • Curtinhas
  • Colunas
  • Política

Digite e pressione enter para pesquisar

Seu portal de Notícias

  • Home
  • Quem Somos
  • Curtinhas
  • Colunas
  • Política
Fale Conosco
Destaques

Justiça mantém demissão de funcionário que postou fotos na praia durante licença médica

Vemvê Brasil
abril 16, 2026
0 Comments

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a validade da demissão por justa causa de um colaborador de uma instituição religiosa que, após apresentar atestado médico para se afastar do serviço, foi visto aproveitando o dia em uma praia. A decisão, proferida na última sexta-feira (10), reforça o entendimento de que a quebra de confiança anula a necessidade de punições graduais prévias.

O Flagrante nas Redes Sociais

O episódio ocorreu em novembro de 2025, envolvendo um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz. Na ocasião, o profissional entregou um documento médico solicitando dispensa de suas funções por dois dias. No entanto, registros fotográficos publicados em redes sociais mostraram o homem em um ambiente litorâneo, celebrando o aniversário de uma pessoa próxima no mesmo período em que deveria estar em recuperação.

As imagens foram anexadas aos autos do processo como prova de improbidade — termo jurídico que define condutas desonestas, fraudes ou atos de má-fé praticados pelo empregado para obter vantagem indevida.

A Decisão Judicial

Ao recorrer à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, o trabalhador argumentou que as fotografias estavam sendo interpretadas de forma equivocada pela empresa. Contudo, o magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese, afirmando que:

  • Incompatibilidade: O comportamento festivo e a exposição ao ambiente de praia contradizem o estado de saúde que justificou o afastamento.

  • Gravidade: A desonestidade no uso do atestado é considerada uma falta grave o suficiente para a rescisão imediata do contrato, dispensando advertências anteriores.

  • Improbidade: A ação foi classificada como um abuso de confiança e fraude contra o empregador.

“A materialidade das fotos comprova que a conduta do trabalhador era incompatível com o quadro clínico apresentado”, destacou o juiz na sentença.

Sem Indenização

Além de perder o emprego sem direito às verbas rescisórias integrais (como o saque do FGTS e o seguro-desemprego), o ex-funcionário teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Com a manutenção da sentença, o tribunal entendeu que a instituição agiu estritamente dentro de seus direitos ao punir a má conduta comprovada.

Compartilhar artigo

Siga-me Postado por

Vemvê Brasil

Outros artigos

Anterior

Datafolha: 29% acreditam que o Brasil ganhará a Copa

Próxima

Wagner Alves promove diálogo com dezenas de artistas em Vitória da Conquista

Sem comentários! Seja o primeiro.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dia Dos Namorados Love GIF by Vivo br
Dorival Júnior é demitido do Corinthians
FIFA: Infantino reage a caso de racismo contra Vini Jr.: “Tomem providências”
Coutinho deixa o Vasco e faz comunicado à diretoria
Flamengo desencanta e vence a primeira no Brasileirão diante do Vitória

Um portal de notícias feito para toda a bahia notícias, entrevistas,e muito mais! Compartilhe essa ideia

Posts Recentes

Se Conquista fosse região metropolitana, a Azul pediria para voar todos os dias
By Vemvê Brasil
Wagner Alves promove diálogo com dezenas de artistas em Vitória da Conquista
By Vemvê Brasil

Buscar no site

Pesquisar algo...

Rua Washington Luis 32, sala 405 - Vitória da Conquista-BA

Contato: (77) 98821-7797

© 2025, Todos os direitos estão reservados ao portal
Vemvê Brasil

  • Tecnologia
  • Saúde
  • Econômia
  • Esporte

www.vemvebrasil.com