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TRE-BA acata pedido de Wagner Alves e manda apagar acusações sem provas feitas por adversária

Vemvê Brasil
setembro 12, 2026
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Liminar aponta falta de provas em publicação que repercutia falas de adversária política. Em caso de descumprimento, multa diária é de R$ 1 mil.

Vitória da Conquista — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma medida liminar obrigando a remoção de conteúdos digitais que acusam o candidato a deputado estadual Wagner Alves de suposta compra de votos. As publicações alvo da decisão alegavam que o político estaria oferecendo procedimentos cirúrgicos e atendimentos médicos em troca de apoio nas urnas.

A deliberação, assinada pelo desembargador e relator Gustavo Teles Veras Nunes, atende a uma solicitação de urgência feita pela assessoria jurídica do candidato. O magistrado concluiu, em uma avaliação preliminar, que as postagens imputavam a Alves uma infração severa sem apresentar qualquer comprovação ou “lastro fático mínimo”.

O alvo principal da ordem judicial é o perfil “Política ao Vivo”. A página tem o prazo de 24 horas para apagar o conteúdo veiculado tanto em sua conta no Instagram quanto em seu site oficial, estando também proibida de republicar materiais semelhantes. Caso a determinação seja ignorada, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa de R$ 1.000 por dia. O caso agora seguirá para a apresentação de defesa por parte dos envolvidos e avaliação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Origem da polêmica O episódio teve início após pronunciamentos de Lara Fernandes, vereadora e concorrente ao mesmo cargo no legislativo estadual. Publicamente, ela declarou ter recebido denúncias de que tratamentos em hospitais e cirurgias estariam sendo utilizados como moeda de troca eleitoral. Essas afirmações foram posteriormente disseminadas pela página processada.

Desde que as acusações vieram à tona, Wagner Alves vem negando qualquer envolvimento nas supostas irregularidades.

Reação do candidato Com o parecer favorável da Justiça Eleitoral, o candidato voltou a se manifestar, classificando os boatos como irresponsáveis. “A Justiça Eleitoral confirmou o que já sabíamos: a acusação contra mim é falsa e não tem qualquer prova. Seguimos nossa campanha com a cabeça erguida, com honestidade e respeito às pessoas. Mentira tem prazo de validade — a verdade, não”, pontuou Alves.

Por se tratar de uma decisão em caráter provisório (tutela de urgência), o mérito definitivo da ação ainda passará por julgamento final na corte eleitoral baiana.

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