
TRE-BA anula ordem de prisão contra o titular da Mobilidade de Salvador
Medida havia sido autorizada no domingo de votação após representação partidária sobre redução da frota de ônibus; gestão municipal e empresas têm dois dias para apresentar registros operacionais.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revogou, na manhã desta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante que havia sido expedida contra Pablo Souza, chefe da Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob). A determinação original havia sido proferida no domingo (25), ao longo do segundo turno do pleito presidencial.
A representação que culminou na ordem judicial partiu da Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV). A entidade acusou a administração municipal de restringir o tráfego de passageiros e prejudicar o deslocamento até as seções eleitorais, apontando que o sistema de ônibus circulava com corte de mais da metade de sua capacidade habitual. No mesmo dia, fiscalizações conduzidas pelo Procon-BA registraram 544 veículos parados em cinco pátios de empresas concessionárias na capital baiana, após denúncias de que as saídas dos coletivos estavam sendo impedidas.
Em manifestação divulgada ainda no domingo, o Executivo soteropolitano declarou que o titular da Semob cumpria agenda oficial em Paris a convite da administração francesa. A pasta pontuou também que o gestor se colocaria à disposição das autoridades eleitorais nesta segunda-feira para prestar os devidos esclarecimentos sobre o esquema de mobilidade no dia da eleição.
Ao rever a medida, o presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador Maurício Kertzman, encerrou a ordem de detenção. Em seu despacho, o magistrado declarou cessada a situação de flagrância que fundamentou a prisão do gestor municipal.
Contudo, a decisão estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Salvador, a Semob e as concessionárias do transporte coletivo encaminhem toda a documentação da escala do último domingo. Entre os itens exigidos estão o planejamento operacional, escalas de condutores, ordens de serviço, relatórios de rastreamento por GPS e trocas de mensagens internas acerca de possíveis alterações nas linhas, incluindo um comparativo com a circulação típica de dias úteis.
Pelas diretrizes da Justiça Eleitoral, os órgãos públicos são obrigados a assegurar passe livre e frota de transporte coletivo em níveis equivalentes aos dias de semana regulares durante os períodos de votação.

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