
Alexandre de Moraes encerra inquérito criminal contra magistrado que concedeu semiaberto a réu do 8 de Janeiro
Decisão acolhe manifestação da PGR por falta de indícios de dolo; apurações administrativas sobre conduta funcional continuam no CNJ e no tribunal mineiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da apuração criminal instaurada contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da comarca de Uberlândia (MG). O magistrado havia concedido a progressão ao regime semiaberto a um detento sentenciado pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A deliberação seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas de que o juiz tenha agido de forma intencional para desobedecer a ordens da Suprema Corte. Apesar do encerramento da esfera penal, os desdobramentos de natureza disciplinar seguem em tramitação tanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto na corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Falha de sistema motivou decisão indevida
O episódio envolveu Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por envolvimento nas invasões às sedes dos Três Poderes — ocasião em que danificou um relógio histórico do século XVII no Palácio do Planalto. Em 13 de junho de 2025, Ribeiro deferiu a mudança de regime prisional do sentenciado, ato que usurpava a competência jurisdicional exclusiva do STF para a execução da penalidade.
Poucos dias depois, em 19 de junho daquele mesmo ano, Moraes revogou o benefício, ordenou a recondução imediata do preso ao regime fechado e determinou a abertura de procedimento para avaliar se houve afronta deliberada às competências da Corte.
Ao prestar esclarecimentos perante a Polícia Federal, o magistrado de Uberlândia explicou que a deliberação resultou de uma inconsistência no sistema processual eletrônico. O registro local havia sido gerado apenas para atender a uma solicitação de dados do STF, mas a ferramenta da corte mineira gerou nova numeração e catalogou o feito como se fosse uma ação própria da Vara de Execuções Penais da comarca, induzindo-o ao erro sobre a sua própria alçada. Uma perícia técnica confirmou a existência de fragilidades na plataforma, que não continha avisos alertando que a competência executória permanecia sob tutela direta do STF.

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