Novas convenções coletivas impõem portas fechadas em cidades como Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália; medida reflete debate que também avança em outros estados.
Consumidores do extremo sul baiano precisarão reorganizar suas compras de fim de semana. Com a vigência de novas convenções coletivas de trabalho, os supermercados de municípios como Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália passarão a ter o funcionamento restringido aos domingos e feriados, em cumprimento a acordos celebrados entre sindicatos patronais e de trabalhadores da região.
Restrição Integral em Eunápolis
No município de Eunápolis, a regra é estrita: hipermercados e supermercados estão totalmente proibidos de abrir as portas aos domingos. A diretriz consta no acordo válido para o biênio 2026/2027, firmado pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados (Sindsuper) e o Sindicato dos Comerciários (Sincom).
O bloqueio de atividades se estende também a três datas comemorativas essenciais:
-
1º de Maio (Dia do Trabalhador)
-
25 de Dezembro (Natal)
-
1º de Janeiro (Confraternização Universal)
O descumprimento gera multas severas às empresas, variando de R$ 20 mil a R$ 50 mil, de acordo com a quantidade de empregados do estabelecimento.
Flexibilidade Estratégica no Litoral
A dinâmica é ligeiramente mais branda nos polos turísticos de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. Nesses locais, o veto ao expediente dominical vigora na maior parte do ano, sendo suspenso unicamente na alta temporada, compreendida entre os meses de janeiro e março.
Contudo, para operar nestes dias permitidos, os empresários devem cumprir contrapartidas financeiras. Cada funcionário convocado tem direito a receber uma bonificação indenizatória de R$ 95 por jornada, montante que não integra a base salarial.
Direitos e Escalas de Trabalho
As novas regras também estabelecem garantias rigorosas para os trabalhadores que cumprirem jornada nos dias em que a abertura for permitida. Ficam estabelecidos os seguintes critérios:
-
Carga horária: O expediente dominical é limitado ao máximo de seis horas.
-
Descanso: Adoção de sistema de revezamento (1×1), garantindo que quem trabalhar em um domingo obrigatoriamente folgará no próximo.
-
Locomoção: É obrigatório o fornecimento de vale-transporte para os colaboradores escalados.
Cenário Nacional e Legislação Vigente
O movimento de fechamento e restrição comercial não é uma exclusividade baiana. No Espírito Santo, uma regra similar entrou em vigor em março deste ano, proibindo a abertura dominical e em feriados não apenas para supermercados, mas também para atacarejos, hortifrutis e lojas de material de construção em 78 municípios capixabas. O acordo estadual funciona em caráter experimental até 31 de outubro de 2026, quando as categorias voltarão a debater a continuidade da pauta.
Esse cenário de deliberações regionais encontra respaldo direto na legislação federal atual. Pela lei brasileira, a autorização para que o comércio funcione aos domingos e datas comemorativas está condicionada, obrigatoriamente, à existência de um acordo formalizado em convenção coletiva entre patrões e empregados.
Sem comentários! Seja o primeiro.