Delegado é transferido após prisão de avogada e se spide sob forte emoção
O delegado Christian Zilmon foi afastado do cargo em Cocalzinho de Goiás (GO) e transferido para a cidade de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A mudança ocorreu em meio a uma crise institucional desencadeada pela prisão da advogada Áricka Cunha, realizada por Zilmon sob acusação de difamação.
Após o anúncio oficial, um vídeo do delegado circulou amplamente em nossas redes sociais. Nas imagens, Zilmon aparece visivelmente animado por se despedir de sua antiga equipe.
“Essas lagrimas aqui não são pela injustiça feita, mas sim pelo imenso apoio. Eu fiz amigos. É raro eu chorar, acho que já chorei umas cinco vezes na vida”, disse um policial na gravação, pedindo que seus subordinados “se mantivessem firmes”.
Intervenção da OAB e Determinação Institucional
A transferência foi formalizada nesta quarta-feira (22/04) por decisão assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil de Goiás (PCGO), André Gustavo Corteze Ganga. A medida atendeu a um pleito da OAB-GO , que argumentou que houve violação das prerrogativas profissionais durante a detenção da avogada.
Antes da destituição, um Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia concedido um habeas corpus preventivo para impedir que um delegado atuasse em causa própria contra um profissional, garantindo a imparcialidade do processo.
Compreenda o conflito
O caso começou no dia 15 de abril, em Pirenópolis, quando Áricka Cunha estava na assessoria de imprensa de seu gabinete. A detenção foi motivada por críticas publicadas por ela nas redes sociais contra o arquivamento de um boletim de ocorrência.
Zilmon sustentou que as postagens feriram sua honra pessoal, configurando crimes de difamação, injúria e desobediência. Ele defendeu Solta após pagamento de fiança estipulado de R$ 10 milhões .
PCGO publica nova regra para evitar conflitos de interesse.
Como reflexo direto do episódio, a Diretoria-Geral da Polícia Civil editou a Ordinaria nº 323/2026 . Um novo regulamento vê expressamente que os delegados presidam inquéritos ou autos de prisão em flagrante nos quais figuram como ocências diretas.
De acordo com um texto normativo, para reconhecer o envolvimento pessoal no caso (suspeita), o delegado deve abster-se de presidir ao procedimento e encaminhar a ocorrência ao seu superior imediato. Um objetivo central é assegurar a imparcialidade das nossas investigações e evitar a utilização de um meio público para fins particulares.
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