
Emissão do no RG pode ser iniciada via celular; confira o passo a passo
SERVIÇOS AO CIDADÃO — A solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser efetuada ou agendada diretamente pelo celular, facilitando o acesso da população ao novo documento unificado de identificação civil. O procedimento utiliza a plataforma integrada do Governo Federal e os canais de atendimento dos órgãos estaduais emissores.
A CIN adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação e substituirá gradualmente o modelo antigo do Registro Geral (RG) até 2032. O novo documento possui elementos modernos de verificação de autenticidade, como o QR Code, e oferece a primeira via impressa de forma totalmente gratuita.
Requisitos e etapa inicial
Para iniciar o processo pelo smartphone, o titular precisa ter um cadastro ativo na plataforma federal Gov.br nos níveis de segurança Prata ou Ouro. O fluxo de solicitação segue o roteiro abaixo:
Acesso aos canais oficiais: O cidadão deve utilizar o portal ou aplicativo oficial do serviço público de identificação de sua unidade federativa (no Estado da Bahia, por exemplo, o procedimento ocorre pela plataforma BA.GOV.BR) para efetuar o pré-agendamento da coleta biométrica e apresentação de documentos.
Documentação obrigatória: No dia agendado presencialmente, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento (para pessoas solteiras) ou a Certidão de Casamento com as devidas averbações (para casados, divorciados ou viúvos), acompanhada do CPF regularizado.
Versão Digital no App Gov.br: Após a conclusão do atendimento presencial e a expedição da carteira física, a versão digital da CIN fica disponível no aplicativo Gov.br. Basta acessar a seção “Carteira de documentos”, selecionar a adição da CIN, realizar a leitura do QR Code impresso no documento físico e validar a identidade por meio do reconhecimento facial.
Validade diferenciada por faixa etária
A legislação estabelece prazos de renovação periódica para a nova identidade, definidos com base na idade do cidadão:
0 a 11 anos: Validade de 5 anos.
12 a 59 anos: Validade de 10 anos.
60 anos ou mais: Validade por prazo indeterminado.
A transição para o novo modelo busca padronizar os registros civis em todo o território nacional, coibir fraudes cadastrais e ampliar a segurança na validação de dados em serviços públicos e privados.

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