
Justiça Eleitoral exige que PT explique publicação que mostra Lula com dez dedos
Magistrado rejeitou solicitação inicial para apagar o conteúdo, mas reavaliou o caso e quer confirmar o uso de inteligência artificial na edição.
A Justiça Eleitoral do Ceará notificou o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e o senador Camilo Santana — ambos filiados ao PT — para que esclareçam a utilização de ferramentas de inteligência artificial em uma gravação postada nas redes sociais. No material divulgado pela dupla, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é retratado com dez dedos nas mãos.
A determinação atinge também o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira (PDT), suplente na candidatura de Luizianne Lins (Rede) ao Senado, que igualmente veiculou o vídeo em seus perfis.
Divulgado no mês de julho em apoio à recondução do governador Elmano de Freitas (PT) ao cargo, o registro exibe o chefe do Executivo cearense ao lado do presidente. A propaganda faz uso de transições digitais em que Elmano surge em diferentes cenários, culminando no momento em que a imagem do governador se funde à de Lula. Nessa transição, a figura do presidente aparece com o dedo mínimo da mão esquerda, perdido em um acidente de trabalho na década de 1960.
Oitivas e recursos
O Partido Liberal (PL) acionou o tribunal solicitando a exclusão imediata do conteúdo. Em uma primeira análise, o desembargador Francisco Luís Rios Alves indeferiu o pedido por entender que o vídeo continha apenas “técnicas convencionais de edição audiovisual”, sem a demonstração de “qualquer elemento técnico mínimo que ampare a alegação de manipulação sintética”.
Insatisfeita, a legenda opositora ingressou com recurso, destacando tanto a falha na representação anatômica do presidente quanto um trecho em que a imagem do governador aparece duplicada. Diante dos novos argumentos, o magistrado decidiu pausar o julgamento do mérito para colher mais informações.
Os envolvidos precisarão informar oficialmente à Justiça se recorreram à tecnologia de IA “na elaboração ou edição do conteúdo”. Na hipótese de negarem o uso da ferramenta, deverão detalhar quais técnicas e métodos de montagem foram empregados na produção da peça audiovisual.
(Com informações do site veja)

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