Lula endurece regras do transporte de cargas e veta perdão a caminhoneiros por bloqueios de 2022
Lula endurece regras do transporte de cargas e veta perdão a caminhoneiros por bloqueios de 2022
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (5), a nova legislação que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país, derivada da antiga MP do Frete. A nova lei estabelece uma fiscalização mais rigorosa para o setor, sendo uma resposta do governo às ameaças de paralisação feitas pela categoria em março, motivadas pela escalada no preço do diesel.
Um dos pontos de maior destaque da sanção foi o veto presidencial à anistia direcionada aos motoristas penalizados por bloquearem rodovias logo após o pleito eleitoral de 2022. O Palácio do Planalto argumentou que perdoar essas infrações criaria um cenário de insegurança jurídica, além de caracterizar renúncia de receitas aos cofres públicos e promover desigualdade no tratamento entre os cidadãos.
Lula também barrou outros trechos do texto aprovado pelo Congresso. O presidente impediu alterações nas normas que regulam o excesso de peso nas estradas, justificando que as mudanças iam de encontro aos padrões adotados internacionalmente. Outro dispositivo rejeitado foi o que permitia a conversão de multas por descumprimento do piso do frete em simples advertências, garantindo que o rigor punitivo da lei seja mantido.
Garantia de pagamentos e multas milionárias
Com a nova legislação, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) segue indispensável para assegurar que a tabela do piso mínimo seja respeitada. O documento deverá detalhar obrigatoriamente os valores envolvidos, a modalidade de pagamento e garantir que a quitação do serviço ocorra em um prazo máximo de 30 dias úteis.
As punições para quem operar com valores inferiores ao limite legal sofreram um endurecimento expressivo. Infratores agora encaram multas que podem chegar à casa de R$ 1 milhão. Como agravante, correm o risco de sofrer suspensão ou até mesmo o cancelamento definitivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Regras para anúncios e benefícios a autônomos
O cerco também se fechou para a publicidade no setor. Está terminantemente proibida a veiculação de anúncios de frete que ofereçam valores abaixo do piso ou que não deixem o preço claro para o trabalhador. A restrição é válida para plataformas digitais, embarcadores e intermediários, ficando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável por fiscalizar o cumprimento dessas exigências.
Por fim, o texto sancionado traz uma importante novidade para os motoristas autônomos. Esses profissionais ganharam o direito de fechar contratos de prestação de serviço diretamente com o governo federal, sem a obrigatoriedade de abrir uma empresa (CNPJ). Para fortalecer a medida, a administração pública terá como diretriz destinar até 30% de todas as suas contratações anuais na área de transportes para esses trabalhadores independentes.
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