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Nunes Marques revoga veto à candidatura de Deltan Dallagnol e valida contagem de votos para o Senado

Vemvê Brasil
outubro 4, 2026
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Decisão liminar restabelece o status de “deferido com recurso” ao postulante pelo Paraná; definição sobre elegibilidade caberá ao plenário da Corte Eleitoral

O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a determinação que havia rejeitado o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e anulado seus votos no pleito. Com a medida cautelar, os sufrágios destinados ao ex-procurador voltam a ser apurados normalmente, e sua postulação passa a figurar como deferida sob judice (com recurso pendente).

O desfecho final a respeito da legalidade do registro eleitoral dependerá, posteriormente, do julgamento colegiado pelo plenário do TSE.

Reviravolta na Corte Eleitoral

A determinação de Nunes Marques derrubou um parecer proferido pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Na ocasião, o relator havia modificado a decisão favorável emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), apontando que Dallagnol estaria inelegível por um período de oito anos. A justificativa residia em seu desligamento voluntário do Ministério Público Federal em 2021, época em que enfrentava procedimentos disciplinares em andamento, o que motivou a anulação dos votos a ele direcionados.

Ao reformar a decisão monocrática, Nunes Marques pontuou que não entrou na análise do mérito sobre a inelegibilidade nem sobre eventuais fraudes à legislação eleitoral. Conforme ponderou o presidente do TSE, tais elementos devem ser submetidos à análise do conjunto dos magistrados no plenário, ressaltando que uma decisão monocrática não poderia antecipar, de modo taxativo, consequências jurídicas cuja competência originária pertence ao colegiado.

Manifestação do candidato

Após o anúncio da reconsideração, Dallagnol publicou pronunciamento em suas plataformas digitais, afirmando aos seus apoiadores que se encontra apto para o pleito, destacando que seu número e nome permanecem habilitados nas urnas eletrônicas para a disputa da vaga ao Senado.

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