Na última quinta-feira, 6 de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso revelou que a Suprema Corte adquiriu gravatas e lenços com estampas personalizadas com o emblema do Supremo Tribunal Federal. Segundo o próprio ministro, esses itens seriam uma forma de retribuição a indivíduos que frequentemente presenteiam os membros da Corte. Os acessórios, ostentando a marca do Tribunal, foram adquiridos com recursos públicos, totalizando a quantia de R$ 38.400,00.
Entretanto, é inevitável observar o que dispõe o Código de Ética da Magistratura Brasileira, em seu Capítulo V, Artigo 17:
Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de entes públicos, empresas privadas ou pessoas físicas que possam comprometer sua independência funcional.
Neste contexto, a ética parece ser um elemento desprezível, enquanto a lei demonstra ser um parâmetro ignorado. Desde 2013, o Brasil conta com a Lei nº 12.813/2013, a chamada Lei de Conflitos de Interesse, bem como do Decreto nº 10.889/2021, ambos vedando expressamente o recebimento de bens, presentes, serviços ou qualquer outra vantagem por parte de agentes públicos que possam estar sujeitos a interesses diretos nas decisões de seus respectivos colegiados.
Caros leitores, a realidade é que, durante os breves minutos em que o ministro Barroso se vangloriava das aquisições da Corte, princípios como ética, legalidade e o dinheiro arduamente arrecadado pela população brasileira, estavam descendo pelo ralo, a fim de alimentar a vaidade de apenas onze pessoas. Com um orçamento de R$ 954 milhões para 2025, a Suprema Corte parece ser um país à parte e independente. Seus membros, à bel-prazer, fazem o uso de recursos públicos, observam a legislação conforme lhes convém e tomam decisões de maneira isolada e pessoal.
E, como brincou o ministro Barroso ao afirmar que o Supremo agora conta com um “novo departamento fashion”, não é exagero afirmar que a Corte se transformou em um negócio vantajoso para aqueles que a compõem.
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