TSE dá 48 horas para Lula explicar propaganda em redes do governo
Ação movida pelo PL acusa o Executivo de usar canais oficiais para divulgar obras e programas federais durante período de restrição eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, estipulou um prazo de dois dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, e a Federação Brasil da Esperança prestem esclarecimentos à Corte. Em pauta, está a suposta utilização de perfis governamentais para a difusão de realizações administrativas durante a vigência da vedação eleitoral.
A deliberação do magistrado, assinada na última quinta-feira (23), é fruto de uma representação ingressada pelo Partido Liberal (PL). A sigla oposicionista sustenta que o Executivo violou a legislação ao promover balanços de gestão em canais institucionais durante o período vedado por lei.
Acusações e preservação de dados
De acordo com a denúncia, aproximadamente mil publicações veiculadas nas contas do “Canal Gov” no Instagram e no X (antigo Twitter) deram destaque a programas, obras e iniciativas federais. Para o partido, o material configura publicidade institucional ilícita, que é proibida nos três meses anteriores ao pleito.
Invocando a necessidade de resguardar as provas, Nunes Marques também ordenou que as plataformas Facebook e X conservem intactos os registros de todas as postagens contestadas pela representação.
Análise preliminar do TSE
Ao avaliar o caso em caráter inicial, o presidente do TSE apontou que diversas publicações aparentam carregar “conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações governamentais”. Para o ministro, há indícios de plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pelo PL.
Apesar do aceno positivo à tese da oposição, Nunes Marques rejeitou, neste primeiro momento, o pedido de concessão de liminar para suspender os perfis oficiais ou bloquear novas postagens do governo. Segundo o magistrado, o expressivo volume de material denunciado demanda uma apuração mais aprofundada antes da aplicação de medidas cautelares drásticas.
O que diz a legislação
A Lei das Eleições veda terminantemente a veiculação de publicidade institucional por parte de agentes públicos nos 90 dias que antecedem as votações, salvo em casos excepcionais devidamente reconhecidos pela Justiça. O objetivo principal da regra é coibir o uso da estrutura e dos recursos do Estado para favorecimento político, garantindo o equilíbrio e a igualdade de condições entre todos os disputantes.
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