
Vorcaro relata pagamento mensal de R$ 3 milhões a grupo político de Jaques Wagner
Em proposta de delação premiada enviada às autoridades, o empresário Daniel Vorcaro, fundador e ex-controlador do Banco Master, afirmou ter realizado pagamentos mensais da ordem de R$ 3 milhões em propina direcionados ao núcleo político ligado ao senador e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
A revelação integra os desdobramentos das apurações sobre as operações financeiras e contratuais celebradas entre a instituição privada e instâncias governamentais.
Origem dos repasses e o modelo Credcesta
Conforme os relatos apresentados no âmbito das negociações do acordo de colaboração, a transferência dos valores estaria vinculada às vantagens e facilidades obtidas pela instituição no mercado de empréstimos consignados direcionados aos servidores públicos do Estado da Bahia.
O arranjo envolveu a privatização e posterior reformulação do ecossistema do Credcesta — cartão e sistema de crédito consignado oriundos da estrutura estatal do extinto Ebal/Cesta do Povo —, negócio que permitiu a aplicação de taxas de juros elevadas e a retenção de exclusividade nas operações de desconto direto na folha de pagamento dos funcionalismos baianos.
| Detalhes da Proposta de Delação | Informações Principais |
| Colaborador | Daniel Vorcaro (fundador do Banco Master) |
| Valor Citado | R$ 3 milhões mensais |
| Destinatários Alegações | Grupo político vinculado ao senador Jaques Wagner (PT-BA) |
| Objeto de Vantagem | Operações e facilidades operacionais no Credcesta / crédito consignado estadual |
Posicionamento e contestação das defesas
Os advogados e representantes dos citados refutaram integralmente o teor das declarações atribuídas a Daniel Vorcaro. Em notas e manifestações públicas, os advogados dos políticos baianos sustentam que o material apresentado na proposta de colaboração é desprovido de elementos probatórios e evidências documentais.
A defesa do senador Jaques Wagner argumenta que todas as decisões governamentais do período relativo à venda e reestruturação do ativo obedeceram a critérios técnicos e legais, negando peremptoriamente qualquer recebimento de vantagens indevidas ou participação em esquema ilegal.

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