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Ex-prefeito de município baiano é condenado a ressarcir mais de R$ 605 mil por desvios em vale-alimentação

Vemvê Brasil
julho 15, 2026
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MADRE DE DEUS, BA — O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em julgamento realizado nesta terça-feira, 14 de julho, que o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, devolva R$ 605,4 mil aos cofres da cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A punição decorre de inconformidades identificadas na concessão de vales-alimentação ao longo do ano de 2018.

Além da obrigação de reembolsar o erário, o ex-mandatário terá de pagar uma multa fixada em R$ 5 mil. O órgão de controle também deliberou pelo envio do caso ao Ministério Público do Estado (MP-BA), que deverá investigar se as falhas administrativas configuram crime de improbidade ou outros atos ilícitos.

Denúncia apontou fraude e favorecimento ilegal

A investigação do TCM-BA teve início a partir de uma representação formalizada por membros do Legislativo de Madre de Deus. O documento detalhava uma série de condutas suspeitas na gestão do benefício, tais como:

  • Falta de parâmetros jurídicos para autorizar os pagamentos;

  • Desequilíbrio na distribuição dos tíquetes entre o funcionalismo;

  • Repasse do auxílio a indivíduos que não faziam parte do quadro de funcionários do município;

  • Indícios de fraudes na execução do contrato com a empresa fornecedora dos vales.

Divergência de votos e redução do valor de ressarcimento

O processo era relatado inicialmente pelo conselheiro Mário Negromonte, hoje aposentado, que havia se posicionado pela condenação total, sugerindo uma multa de R$ 3 mil e a devolução de R$ 863,9 mil.

No entanto, o julgamento tomou novos rumos após um pedido de vista do conselheiro Plínio Carneiro Filho. Em seu voto divergente, o conselheiro propôs a procedência parcial das acusações após analisar as justificativas da defesa. Ele acolheu o argumento de que a Lei Municipal nº 448/2007 respaldava legalmente a concessão do benefício aos servidores concursados com mais de três anos de serviço ativo.

Diante disso, Plínio Carneiro recalculou o dano ao erário, estabelecendo o ressarcimento em R$ 605,4 mil e elevando a multa administrativa para R$ 5 mil — voto que acabou sendo acompanhado pela maioria do colegiado.

Desvio de finalidade comprovado

Apesar de o tribunal reconhecer a legalidade do pagamento aos servidores de carreira elegíveis, o plenário concluiu que o programa de assistência alimentar foi desvirtuado. Ficou constatado que o dinheiro público custeou o benefício para trabalhadores temporários, cargos comissionados, funcionários terceirizados e até pessoas totalmente alheias à prefeitura, o que violou a legislação local.

De acordo com o TCM-BA, essa ampliação indevida dos beneficiários caracterizou desvio de finalidade, motivando a responsabilização financeira do ex-prefeito. Jeferson Andrade ainda pode recorrer da decisão colegiada.

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