
Gilmar Mendes admite que STF pode reavaliar exigência de diploma para jornalistas
Relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade em 2009, ministro afirma que tema pode ser revisado caso a falta de formação acadêmica afete a qualidade da informação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (19) que a Suprema Corte pode voltar a debater a necessidade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão de jornalista. O posicionamento do magistrado surge um dia após os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem abertamente a revisão do entendimento fixado pelo tribunal. Gilmar foi o relator do processo em 2009, quando o plenário formou maioria de 8 votos a 1 para derrubar a exigência do documento.
Ao comentar o assunto, o decano ponderou que a decisão proferida há 17 anos afastou a obrigatoriedade de uma graduação específica na área, mas não anulou o valor do preparo acadêmico para o trabalho de imprensa.
“Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”, destacou o ministro. A fala foi dada durante entrevista coletiva no Fórum Saúde, evento promovido pela Esfera Brasil em conjunto com a farmacêutica EMS, na capital federal.
Manifestações de Dino e Moraes reabrem debate
O tema voltou a ganhar força no STF após intervenções dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes na sessão da Primeira Turma realizada na terça-feira (18). Ambos associaram a necessidade de nova reflexão às transformações no ecossistema das redes sociais e ao alcance dos direitos constitucionais assegurados à imprensa.
Na ocasião, Dino argumentou que a falta de critério de formação pode permitir que integrantes do crime organizado se intitulem jornalistas com o objetivo de usufruir de prerrogativas profissionais legais, a exemplo da proteção ao sigilo da fonte.
Moraes acompanhou a reflexão e defendeu que o parâmetro seja revisto pela Corte. O magistrado apontou a proliferação de perfis e canais digitais que buscam a proteção conferida ao jornalismo e sugeriu a possibilidade de criar uma regra de transição para assegurar os direitos daqueles que já atuam no setor sem a graduação.
A construção do entendimento em 2009
A exigência da formação técnica na área jornalística era respaldada pelo Decreto-Lei 972, assinado em 1969. A norma passou a ser contestada na Justiça sob a alegação de afrontar os princípios constitucionais de liberdade de imprensa, de informação e de livre expressão.
O percurso judicial teve início em 2001, quando a Justiça Federal em São Paulo suspendeu a obrigatoriedade. Dois anos depois, em 2003, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reestabeleceu a vigência do diploma.
A controvérsia chegou ao STF em 2006. Naquele momento, Gilmar Mendes deferiu liminar garantindo que os profissionais continuassem atuando sem a apresentação do certificado até a apreciação final pelo plenário.
No julgamento definitivo, em 2009, Gilmar manifestou em seu voto que a obrigatoriedade do curso específico representava um obstáculo indevido às garantias constitucionais de expressão e comunicação. A tese do relator foi acolhida por sete ministros, registrando-se apenas a divergência do ministro Marco Aurélio Mello. O resultado fixou a tese de que o Estado não pode exigir diploma como pré-requisito para o trabalho jornalístico.
Controvérsia e garantias da atividade
O reaparecimento da pauta no ambiente jurídico ocorre em meio aos desdobramentos de uma investigação realizada no estado do Maranhão que alcançou contatos atribuídos ao jornalista independente Luís Pablo, que não possui diploma universitário na área.
Entidades representativas, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), criticaram os procedimentos autorizados por Moraes, alertando para a eventual violação do sigilo da fonte. Do outro lado, integrantes do Judiciário apontam que o procedimento apura indícios de infrações penais graves, incluindo ameaças e atos de perseguição contra Dino e seus familiares.
Ao ser interpelado sobre a condução de Moraes no episódio, Gilmar descartou a tese de que atos judiciais contra investigados signifiquem ataques coercitivos à liberdade de imprensa.
“Todas as prerrogativas que se dão em relação às mais diversas profissões, caso, por exemplo, do advogado, a toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, concluiu o decano.

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